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Direitos Humanos · FGV · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

O inciso XXXV do Art. 5º da Constituição da República de 1988 assegura a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O acesso à justiça pode ser compreendido como o acesso de fato e de direito a instâncias e recursos judiciais de proteção frente a atos de violência em conformidade com os parâmetros internacionais de direitos humanos. Todavia, o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) sobre acesso à justiça para mulheres vítimas de violência nas Américas aponta que essas mulheres não têm obtido acesso a recursos judiciais idôneos e efetivos após a realização da denúncia, permanecendo a grande maioria dos feitos em impunidade e resultando em direitos desprotegidos. A partir da legislação brasileira e tratados internacionais indicados no edital, é correto afirmar que

Gabarito: D

A questão mistura acesso à justiça com proteção internacional das mulheres em situação de violência. No Sistema Interamericano, a Convenção de Belém do Pará é a estrela do tema: ela obriga os Estados a agir para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e, na prática, isso passa por criar procedimentos judiciais acessíveis, eficazes e com medidas de proteção reais. É por isso que a alternativa D está correta. Ela reproduz a lógica do art. 7º da Convenção de Belém do Pará, que exige do Estado a adoção de mecanismos legais e administrativos para assegurar à mulher sujeita à violência recursos judiciais simples, justos e efetivos, com proteção adequada e acesso oportuno ao processo. Não basta existir lei no papel: tem que haver caminho útil até a Justiça, sem virar labirinto. A jurisprudência da Corte Interamericana reforça essa leitura, cobrando dos Estados diligência reforçada em casos de violência de gênero. A ideia central é evitar impunidade e garantir tutela efetiva da vítima, em linha com o art. 5º, XXXV, da Constituição e com os deveres internacionais assumidos pelo Brasil. As demais alternativas tropeçam em detalhes de tratados e regras penitenciárias, então vale a regra de prova: quando aparecer mulher em situação de violência, procure a tríade proteção, acesso efetivo e resposta estatal diligente. Se tiver isso, você já está bem perto da resposta.

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