O Tribunal Penal Internacional (TIP), criado para ser um tribunal de caráter permanente de âmbito internacional, tem a função de julgar pessoas que cometem crimes de relevância internacional. Sobre esse tema, assinale a afirmativa correta.
- A)Foi criado pelo Estatuto de Haia, tem sede em Roma e sua competência abarca o julgamento de crimes de qualquer natureza, especialmente os crimes contra a humanidade e os crimes ambientais de repercussão internacional.
Errada, porque o TPI não foi criado pelo Estatuto de Haia, não tem sede em Roma e sua competência não abrange qualquer crime, nem crimes ambientais como regra.
- B)Foi criado pelo Estatuto de Roma e tem sede em Haia, com competência restrita aos crimes mais graves de relevância na comunidade internacional, quais sejam os crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes de genocídio e crimes de agressão.
Certa, porque o TPI foi criado pelo Estatuto de Roma, tem sede em Haia e julga apenas os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão.
- C)A jurisdição do Tribunal Penal Internacional não tem status constitucional na República Federativa do Brasil
Errada, porque a jurisdição do TPI tem sim status constitucional no Brasil, nos termos do art. 5º, §4º, da CF/88.
- D)O Tribunal Penal Internacional é um órgão independente e autônomo da ONU, com competência para julgar os crimes de agressão contra estrangeiros fora do seu país de origem.
Errada, porque o TPI não é órgão da ONU e sua competência não se limita a crimes de agressão contra estrangeiros fora do país de origem.
- E)Foi criado pelo Estatuto de Roma, tem sede em Haia, com competência para julgar os Estados-Partes quanto aos crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes de genocídio e crimes de agressão.
Errada, porque o TPI julga pessoas físicas, não Estados-partes, ainda que esses Estados assumam obrigações de cooperação.
Gabarito: B
O Tribunal Penal Internacional, mais conhecido como TPI, foi criado pelo Estatuto de Roma, adotado em 1998, e tem sede em Haia, nos Países Baixos. Ele não foi pensado para julgar qualquer conflito ou qualquer ilícito internacional: sua competência é restrita aos crimes mais graves que afetam a comunidade internacional como um todo. Esses crimes estão no próprio Estatuto de Roma: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. A lógica é simples: o TPI atua quando os Estados não querem ou não conseguem processar esses delitos com seriedade, seguindo a ideia de complementaridade. Por isso, a alternativa B está correta: ela traz a origem certa, a sede correta e a lista correta de crimes de competência do Tribunal. Em prova, vale guardar esse trio como fotografia mental: Estatuto de Roma, Haia e crimes mais graves. Um detalhe importante para concursos: o TPI julga pessoas, não Estados, e sua atuação não substitui automaticamente a jurisdição nacional. No Brasil, o Estatuto de Roma foi incorporado e o tema ganhou relevância constitucional, especialmente pelo art. 5º, §4º, da Constituição.