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Direitos Humanos · FGV · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Antônio e Pedro, estudiosos do Direito Internacional Público, travaram intenso debate a respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), instituída pela Resolução nº 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948. Por fim, alcançaram as seguintes conclusões: I. a DUDH é um tratado internacional, integrando o direito internacional público convencional; II. a DUDH é conceitualmente distinta do jus cogens, não influindo no seu surgimento e não sendo por ele afetada; III. a DUDH exorta a unidade dos direitos humanos, que devem ser observados tanto na dimensão das liberdades, como na perspectiva da fruição de direitos prestacionais. Está correto o que se conclui em

Gabarito: E

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, não é um tratado internacional. Ela nasceu como resolução da Assembleia Geral da ONU, então tem forte valor político e enorme força interpretativa, mas não entra, por si só, no bloco dos tratados convencionais do direito internacional público. Esse é o tropeço clássico: muita gente trata a DUDH como se fosse um tratado, mas ela não foi assinada e ratificada como um acordo internacional típico. Também é importante lembrar que a DUDH se conecta, sim, com a ideia de jus cogens e com a evolução do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Ela ajudou a consolidar a compreensão de direitos essenciais reconhecidos pela comunidade internacional, influenciando a formação de normas imperativas e servindo de base para diversos tratados posteriores, como o PIDCP e o PIDESC. O ponto mais seguro da questão está na terceira afirmação. A DUDH afirma a unidade dos direitos humanos, reunindo direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais no mesmo horizonte de dignidade humana. Não existe essa divisão rígida de que um lado vale e o outro é só enfeite. A lógica é de complementaridade: liberdade e prestação estatal caminham juntas. Por isso, o gabarito é a letra E. Só a assertiva III está correta. A I erra ao chamar a DUDH de tratado, e a II erra ao negar a influência da Declaração sobre o jus cogens e sobre o desenvolvimento do sistema internacional de proteção dos direitos humanos.

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