No que diz respeito à aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos no Brasil, assinale a afirmativa correta.
- A)Depende de integração ao sistema interno, bastando a celebração feita pelo Congresso Nacional, que detém competência para tanto.
Errada, porque a mera aprovacao do Congresso nao basta: ainda sao necessarias ratificacao, promulgacao e publicacao para a incorporacao interna.
- B)Independe de aprovação pelo Poder Legislativo, por se tratar de ato de soberania, de atribuição do Chefe do Poder Executivo, integrando o direito interno automaticamente, através da publicação da ratificação.
Errada, pois tratados internacionais nao se incorporam automaticamente apenas pela vontade do Chefe do Executivo; ha etapa legislativa e ato de promulgacao.
- C)Ainda que referendados pelo Congresso Nacional, somente integram o sistema interno se não conflitarem com a Constituição Federal, ou com outro tratado já aprovado anteriormente.
Errada, porque o controle de compatibilidade com a Constituicao nao funciona assim, e o conflito com tratado anterior nao impede, por si so, a incorporacao do novo tratado.
- D)Após a celebração pelo Presidente da República e referendo do Congresso Nacional, são incorporados ao direito interno e têm tratamento diferenciado na Constituição Federal, pois são incluídos nos direitos fundamentais.
Certa, pois o tratado e celebrado pelo Presidente, passa pelo referendo do Congresso e, ao tratar de direitos humanos, recebe tratamento especial no sistema constitucional de direitos fundamentais.
Gabarito: D
No Brasil, tratado internacional nao entra no direito interno por magia, nem so com a assinatura do Presidente. O caminho classico e assim: o Presidente celebra o tratado, o Congresso Nacional aprova por decreto legislativo, depois o Presidente ratifica e, por fim, ocorre a promulgacao e publicacao. So assim ele passa a produzir efeitos internos. Quando o tratado trata de direitos humanos, ele ganha um olhar especial. A Constituicao, no art. 5º, §2º, abre o sistema de direitos fundamentais para outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos principios por ela adotados, inclusive os tratados internacionais. Ou seja, nao e um mundo fechado: a protecao dos direitos fundamentais pode vir tambem de fora. A alternativa D e a correta porque descreve a incorporacao apos a celebracao pelo Presidente e o referendo do Congresso, destacando ainda o tratamento diferenciado na Constituicao. Em prova da FGV, isso aponta para a ideia de que os tratados de direitos humanos se conectam diretamente ao bloco de direitos fundamentais. Se aprovados com o quorun do art. 5º, §3º, ainda podem ter status constitucional; se nao, o STF reconhece, em regra, status supralegal, como no RE 466.343. Em resumo: tratado de direitos humanos no Brasil nao entra automaticamente, nem depende so do Congresso, e pode ter forca superior a lei ordinaria. O segredo da questao e lembrar que ele passa por um procedimento de incorporacao e recebe protecao reforcada no sistema constitucional.