O discurso de ódio (hate speech) racial é a manifestação de ideias que incitam a intolerância e a discriminação de raça contra determinado grupo, extrapolando ilegalmente a liberdade de expressão, com violação à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Tal convenção prevê que os Estados-partes condenem a discriminação racial e comprometam-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar, uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças, e, para esse fim, cada Estado-parte:
- A)compromete-se a tratar com igualdade formal, sem favorecimento, as organizações e movimentos multirraciais que visam a eliminar o racismo estrutural;
Errada, porque a Convenção não se limita a igualdade formal e admite medidas especiais para promover a igualdade material entre grupos raciais.
- B)compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer;
Certa, pois o art. 2º da Convenção determina que o Estado não encoraje, defenda nem apoie a discriminação racial praticada por pessoas ou organizações.
- C)deve, por todos os meios de competência do Poder Executivo, combater a discriminação racial praticada por pessoa ou grupo, não havendo referência às medidas legislativas, diante do princípio da separação dos poderes;
Errada, porque a Convenção também exige medidas legislativas e não restringe o combate à discriminação ao Poder Executivo.
- D)deve adotar medidas eficazes, a fim de instituir novas políticas governamentais que tenham por objetivo combater a discriminação, vedada a adoção de ações afirmativas, que são consideradas discriminação às avessas.
Errada, porque a Convenção admite medidas especiais ou ações afirmativas para garantir o desenvolvimento e a proteção de certos grupos raciais ou étnicos.
Gabarito: B
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial não fica só no discurso bonito: ela exige ação concreta dos Estados. A lógica é simples - se a discriminação racial é estrutural e se espalha por palavras, práticas e instituições, o Estado tem de reagir com medidas legislativas, administrativas e políticas para preveni-la e puni-la. O ponto central da questão está no compromisso de os Estados-partes não encorajarem, defenderem ou apoiarem a discriminação racial praticada por pessoas, grupos ou organizações. Isso aparece no art. 2º da Convenção, que também manda adotar políticas públicas adequadas e revisar leis que gerem discriminação. Além disso, a Convenção prevê até medidas especiais, como ações afirmativas, para assegurar desenvolvimento e proteção adequados de certos grupos raciais ou étnicos. Então, a ideia de que ações afirmativas seriam proibidas cai por terra: aqui elas são admitidas como instrumento de igualdade material, e não como “discriminação às avessas”. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você reconheça que o tratado impõe ao Estado um dever de não apoiar a discriminação racial e de combater suas manifestações por meios apropriados, sem essa leitura restritiva que tenta excluir a atuação estatal mais forte.