Acerca da “Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes” (Decreto nº 40/1991), analise os itens abaixo: I. Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição de tortura sejam plenamente incorporados no treinamento do pessoal civil ou militar encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão. II. Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, nem mesmo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada. III. Qualquer pessoa detida suspeita de ter cometido crime de tortura terá asseguradas facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual. Está correto o que sem afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque o item I está correto e não pode ser isolado como único certo.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, então não dá para excluir o item I.
- C)I e III, apenas.
Certa, porque os três itens estão em consonância com a Convenção contra a Tortura e seus deveres de prevenção, prova e comunicação.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item I também está correto, de modo que não se limitam aos itens II e III.
- E)I, II e III.
Errada, porque a banca não despreza o item I: ele está expressamente amparado pelo artigo 10 da Convenção.
Gabarito: C
A Convenção contra a Tortura, incorporada no Brasil pelo Decreto nº 40/1991, traz deveres bem concretos para os Estados: prevenir, punir e também evitar que a tortura produza qualquer efeito processual. Por isso, o item II bate com o texto da Convenção: a declaração obtida por tortura não pode ser usada como prova em processo algum, nem mesmo contra o suposto autor da tortura para provar que a fala existiu. O item I também está correto e é quase uma mensagem de "treinamento obrigatório" para quem lida com prisão, detenção e interrogatório. O artigo 10 da Convenção exige que a proibição da tortura seja plenamente incorporada na formação de policiais, militares, médicos, agentes públicos e demais pessoas envolvidas na custódia ou tratamento de pessoas privadas de liberdade. O item III, embora pareça ter cheiro de tratado consular, está alinhado com a lógica da própria Convenção contra a Tortura: o artigo 6 prevê que a pessoa presa, quando houver providências ligadas ao caso de tortura, tenha facilidades para comunicação imediata com o representante competente de seu Estado. Em prova de FGV, a banca costuma misturar esse ponto com garantias de comunicação internacional, então vale ler com atenção o núcleo do enunciado. Resumo da ópera: I, II e III estão corretos, e por isso o gabarito é a letra C. Se voce lembrar dos artigos 10 e 15, e do dever de comunicação previsto no artigo 6, já mata essa questão sem sofrimento.