Com base na Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, considera-se um direito da pessoa com transtorno mental
- A)ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios mais invasivos possíveis.
Errada, porque a lei prestigia a menor restrição e o tratamento adequado, não os meios mais invasivos possíveis.
- B)ter acesso restrito aos meios de comunicação disponíveis.
Errada, porque a pessoa com transtorno mental tem direito à preservação de seus vínculos e ao acesso à informação, não a restrição de comunicação.
- C)ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
Certa, pois corresponde ao direito legal de acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com as necessidades da pessoa.
- D)ser tratada, preferencialmente, em serviços particulares de saúde mental.
Errada, porque a lei não privilegia serviços particulares; o foco é a rede pública ou conveniada, conforme a necessidade do caso.
- E)ser tratada com humanidade e respeito independente de beneficiar ou prejudicar sua saúde.
Errada, porque a redação correta da lei fala em ser tratada com humanidade e respeito, sem a parte final que relativiza o cuidado pelo suposto benefício ou prejuízo à saúde.
Gabarito: C
A Lei 10.216/2001 marcou a virada do modelo manicomial para um modelo de cuidado em saúde mental mais humano, comunitário e voltado à proteção da dignidade da pessoa com transtorno mental. A ideia central é simples: a pessoa não perde direitos por estar em sofrimento psíquico, e o tratamento deve buscar o melhor cuidado possível, com respeito à sua condição e às suas necessidades. O artigo 2º da lei lista direitos expressos, e um dos mais importantes é justamente o de ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às necessidades da pessoa. Isso significa que o Estado deve oferecer a alternativa terapêutica adequada ao caso concreto, não a mais restritiva nem a mais precária. Por isso, a alternativa C está correta: ela repete a lógica da lei de priorizar o cuidado adequado, com base em atendimento digno, efetivo e proporcional às necessidades do paciente. A lei não autoriza excesso de intervenção nem tratamento de segunda linha por conveniência do serviço. Em prova, lembre da lógica da reforma psiquiátrica: menos isolamento, mais cuidado em rede, mais respeito à autonomia e à dignidade. Sempre que a questão trouxer algo como "meios mais invasivos", "restrição de comunicação" ou "preferência por serviço particular", desconfie na hora, porque isso costuma contrariar frontalmente a Lei 10.216/2001.