No Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009), está presente o Eixo Orientador II: “Desenvolvimento e Direitos Humanos”. Assinale a única diretriz a seguir que pertence a esse Eixo II.
- A)Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.
Correta: trata da proteção ambiental como direito humano e conecta desenvolvimento à tutela das gerações futuras, tema típico do Eixo II.
- B)Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.
Errada: fala de informação, avaliação e monitoramento em direitos humanos, assunto ligado à gestão e acompanhamento de políticas, não ao desenvolvimento.
- C)Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.
Errada: descreve a transversalidade dos direitos humanos nas políticas públicas e a interação democrática, mais associada a outro eixo do PNDH-3.
- D)Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena.
Errada: apresenta um enunciado genérico sobre universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, sem relação específica com o Eixo II.
- E)Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.
Errada: trata da proteção integral de crianças e adolescentes, tema próprio de diretrizes voltadas a grupos específicos, não ao eixo de desenvolvimento.
Gabarito: A
O PNDH-3, instituído pelo Decreto nº 7.037/2009, organiza suas diretrizes em eixos orientadores. O Eixo Orientador II trata de “Desenvolvimento e Direitos Humanos”, isto é, da ideia de que desenvolvimento não é só crescimento econômico: ele precisa respeitar a dignidade humana, reduzir desigualdades e preservar o meio ambiente. Aqui entra a noção de desenvolvimento sustentável, bem alinhada com a lógica de direitos humanos intergeracionais. Por isso, a alternativa A está correta. Ela fala em promover e proteger os direitos ambientais como direitos humanos, inclusive pensando nas gerações futuras como sujeitos de direitos. Essa formulação combina perfeitamente com o eixo de desenvolvimento, porque mostra que progresso sem proteção ambiental não fecha a conta dos direitos humanos. As demais alternativas trazem diretrizes de outros eixos do PNDH-3. A banca costuma cobrar essa leitura de “encaixe temático”: você não precisa decorar tudo linha por linha, mas precisa saber que cada eixo tem seu foco próprio. Em resumo, se apareceu meio ambiente ligado a desenvolvimento, cheire a Eixo II. Na prática, o decreto trabalha a ideia de que os direitos humanos são indivisíveis e que políticas públicas de desenvolvimento devem ter impacto social e ambiental positivo. Então, quando a questão fala em ambiente, gerações futuras e proteção de direitos no contexto do desenvolvimento, a resposta tende a caminhar para esse eixo.