Maria, presidente da Associação das Pessoas com Deficiência do Estado Alfa, travou intenso debate com um representante do governo federal a respeito da existência de uma faculdade ou de um dever jurídico na promoção de medidas de conscientização da sociedade a respeito dessa camada da população, estimulando a observância aos seus direitos, combatendo estereótipos e ressaltando suas contribuições e capacidades. Ao final, concluíram corretamente que se está perante
- A)um dever jurídico previsto em norma internacional e que foi incorporado à ordem jurídica interna com o status de norma legal, incluindo ainda o dever de lançar e dar continuidade a campanhas publicitárias de conscientização.
Errada, porque a Convenção não foi incorporada com status de lei, mas com status constitucional, além de a alternativa misturar o tema com campanhas publicitárias de modo impreciso.
- B)um dever jurídico previsto em norma internacional e que foi incorporado à ordem jurídica interna com o status de norma constitucional, incluindo ainda o dever de fomentar o respeito a essas pessoas em todos os níveis de educação.
Certa, pois a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi internalizada com status constitucional e seu art. 8 prevê medidas de conscientização e respeito em todos os níveis de educação.
- C)um dever jurídico previsto em norma internacional e que foi incorporado à ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, mas infraconstitucional, incluindo ainda o dever de favorecer atitudes receptivas em relação a essas pessoas.
Errada, porque o tratado não tem status supralegal nesse caso, já que foi aprovado pelo rito do art. 5º, § 3º, da Constituição.
- D)uma faculdade jurídica sujeita à avaliação política das maiorias ocasionais, que não decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, mas, sim, da necessidade mais ampla de proteção da dignidade humana.
Errada, porque não se trata de mera faculdade sujeita à vontade das maiorias, mas de dever jurídico assumido pelo Estado brasileiro em tratado internacional.
- E)uma faculdade jurídica contemplada em norma internacional, que deve ser implementada em conjunto pelos Estadospartes, de modo que possam alcançar padrões universais uniformes de proteção às pessoas com deficiência.
Errada, porque a Convenção não trata de uma faculdade nem de implementação apenas conjunta e uniforme pelos Estados-partes; ela impõe obrigações concretas de conscientização.
Gabarito: B
A questão trata da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, especialmente do artigo 8, que fala de conscientização. Esse dispositivo manda os Estados adotarem medidas para aumentar a sensibilidade da sociedade, combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas, além de destacar as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência. Ou seja: não é “boa vontade política”, é dever jurídico mesmo. No Brasil, essa Convenção foi aprovada com o rito do art. 5º, § 3º, da Constituição, então entrou no ordenamento com status constitucional, mais precisamente de norma constitucional equivalente a emenda constitucional. Esse é o ponto-chave da questão: a FGV quer que você reconheça a força normativa reforçada do tratado. O próprio art. 8 traz comandos bem concretos, como fomentar atitudes receptivas e de respeito em todos os níveis do sistema educacional. Então, quando a alternativa fala em dever jurídico internacional incorporado com status constitucional e em medidas de educação e conscientização, ela está descrevendo exatamente o conteúdo da Convenção. Em resumo: aqui não há simples faculdade do governo. Há compromisso internacional internalizado com hierarquia constitucional, voltado à promoção de respeito, combate a estereótipos e valorização das pessoas com deficiência. É a dignidade humana saindo do discurso e entrando no texto normativo.