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Direitos Humanos · FGV · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Maria, presidente da Associação das Pessoas com Deficiência do Estado Alfa, travou intenso debate com um representante do governo federal a respeito da existência de uma faculdade ou de um dever jurídico na promoção de medidas de conscientização da sociedade a respeito dessa camada da população, estimulando a observância aos seus direitos, combatendo estereótipos e ressaltando suas contribuições e capacidades. Ao final, concluíram corretamente que se está perante

Gabarito: B

A questão trata da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, especialmente do artigo 8, que fala de conscientização. Esse dispositivo manda os Estados adotarem medidas para aumentar a sensibilidade da sociedade, combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas, além de destacar as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência. Ou seja: não é “boa vontade política”, é dever jurídico mesmo. No Brasil, essa Convenção foi aprovada com o rito do art. 5º, § 3º, da Constituição, então entrou no ordenamento com status constitucional, mais precisamente de norma constitucional equivalente a emenda constitucional. Esse é o ponto-chave da questão: a FGV quer que você reconheça a força normativa reforçada do tratado. O próprio art. 8 traz comandos bem concretos, como fomentar atitudes receptivas e de respeito em todos os níveis do sistema educacional. Então, quando a alternativa fala em dever jurídico internacional incorporado com status constitucional e em medidas de educação e conscientização, ela está descrevendo exatamente o conteúdo da Convenção. Em resumo: aqui não há simples faculdade do governo. Há compromisso internacional internalizado com hierarquia constitucional, voltado à promoção de respeito, combate a estereótipos e valorização das pessoas com deficiência. É a dignidade humana saindo do discurso e entrando no texto normativo.

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