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Direitos Humanos · FGV · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Maria, Secretária de Estado do Sistema Prisional do Estado Alfa, solicitou que sua assessoria indicasse os balizamentos a serem observados na utilização de armamentos menos letais no âmbito do sistema prisional, considerando os termos da Recomendação nº 12/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). A assessoria observou que I. os vinte e seis Estados devem editar atos normativos regulamentando o emprego de armamentos menos letais, pelos agentes de segurança em serviço nas unidades do sistema prisional; II. esses regulamentos devem ser de acesso restrito, de modo a evitar rupturas na segurança; III. devem ser objeto de registro circunstanciado e motivado todos os eventos que envolverem o seu emprego, ainda que não resultem em lesões corporais ou morte; e IV. deve ser aconselhado, em todas as circunstâncias, o uso, nas galerias das unidades prisionais, de bombas de efeito moral e de luz e som. Estão corretas as observações

Gabarito: B

A Recomendação nº 12/2020 do CNDH trata do uso de armamentos menos letais no sistema prisional com uma lógica bem simples: controle, registro e cautela. A ideia não é liberar o arsenal e depois ver no que dá, mas criar regras claras para reduzir abuso, lesões e mortes, em sintonia com a proteção da integridade física e da dignidade da pessoa presa. Por isso, a afirmação I está correta: a recomendação orienta que os entes federativos editem atos normativos para disciplinar o uso desses instrumentos pelos agentes de segurança. Já a afirmação III também está certa, porque todo emprego de armamento menos letal deve ser registrado de forma circunstanciada e motivada, inclusive quando não houver lesão corporal ou morte. Registro sem lesão continua sendo evento relevante, afinal, controle sem papelada vira memória seletiva. A letra B é o gabarito porque as assertivas II e IV estão erradas. A regulamentação não deve ser tratada como informação de acesso restrito por padrão, já que a lógica da recomendação é de transparência e controle institucional. E não se aconselha, em todas as circunstâncias, o uso de bombas de efeito moral e luz e som nas galerias: esses artefatos são excepcionais e podem agravar riscos em ambiente prisional fechado, justamente o tipo de situação em que a cautela deve falar mais alto.

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