Joana e Ana, ativistas dos Direitos Humanos, travaram intenso debate a respeito dos fatores a serem considerados para a identificação de uma pessoa com deficiência. Joana considerava, como tal, aquela que tivesse impedimento, de curto ou de longo prazo, decorrente de fatores pessoais e de sua interação com um ou mais fatores externos (barreiras), sendo tal impedimento passível de obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ana, por sua vez, entendia que a deficiência era uma característica afeta exclusivamente aos aspectos inerentes à pessoa, daí decorrendo a desconsideração de fatores externos para a sua caracterização, gerando um impedimento de longo prazo para a participação, em igualdade, no ambiente social. À luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
- A)Joana erra ao admitir a caracterização da pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de curto prazo, enquanto Ana também erra, ao desconsiderar a influência de fatores externos para a sua caracterização.
Correta: Joana erra ao aceitar impedimento de curto prazo e Ana erra ao ignorar as barreiras externas na caracterização da deficiência.
- B)Ana está errada ao considerar somente os aspectos inerentes à pessoa como caracterizadores da deficiência, desconsiderando a influência das barreiras, e ao negar a deficiência de curto prazo.
Errada: embora acerte ao criticar a visão de Ana, ainda afirma incorretamente que a deficiência de curto prazo não pode ser considerada, o que não é a melhor leitura do enunciado frente ao conceito legal.
- C)Joana está errada ao admitir a caracterização da pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de curto prazo, bem como ao reconhecer que fatores externos podem concorrer para tanto.
Errada: fatores externos realmente podem concorrer para a caracterização da deficiência, então Joana não erra por reconhecê-los, e a alternativa distorce a definição legal.
- D)Ana está completamente certa, enquanto Joana erra ao admitir que fatores externos possam concorrer para a caracterização de uma pessoa com deficiência.
Errada: Ana não está certa, porque a deficiência não é definida só por aspectos internos da pessoa, mas pela interação com barreiras.
- E)Joana está completamente certa, enquanto Ana erra ao negar a possibilidade de o impedimento de curto prazo caracterizar a pessoa como deficiente.
Errada: a tese de Joana sobre curto prazo contraria a definição legal, que exige impedimento de longo prazo.
Gabarito: A
A ideia atual de deficiência não é mais aquela visão antiga, em que tudo se resumia ao problema da pessoa. Hoje, o foco está na interação entre o impedimento e as barreiras do ambiente. Em outras palavras: não basta olhar só para o corpo ou para a mente da pessoa, porque a sociedade também entra na conta. No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), no art. 2º, define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Esse conceito dialoga com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada com status constitucional. Por isso, Joana erra ao admitir impedimento de curto prazo, porque a norma fala em impedimento de longo prazo. Mas Ana também erra feio ao tratar a deficiência como algo exclusivamente interno, ignorando as barreiras externas, que são parte essencial da definição atual. A deficiência, hoje, é lida pela lente social e não por um critério puramente médico. Assim, o gabarito A está correto porque aponta os dois desvios: Joana erra no prazo do impedimento e Ana erra ao desconsiderar o papel das barreiras.