Após uma vida dura de trabalho, Geraldo, que tem 80 anos, encontra-se doente em razão de um problema crônico nos rins e não possui meios de prover a própria manutenção. Morando sozinho e não possuindo parentes vivos, sempre trabalhou, ao longo da vida, fazendo pequenos biscates, jamais contribuindo com a previdência social. Instruído por amigos, procura um advogado para saber se o sistema jurídico-constitucional prevê algum meio assistencial para pessoas em suas condições. O advogado informa a Geraldo que, segundo a Constituição Federal,
- A)é garantido o amparo à velhice somente àqueles que contribuíram com a seguridade social no decorrer de uma vida dedicada ao trabalho.
Errada, porque o amparo assistencial à velhice não depende de contribuição prévia à seguridade social.
- B)é assegurado o auxílio de um salário mínimo apenas àqueles que comprovem, concomitantemente, ser idosos e possuir deficiência física impeditiva para o trabalho.
Errada, porque o benefício não é exclusivo para quem tem deficiência; o idoso em situação de necessidade também é protegido.
- C)seria garantida a prestação de assistência social a Geraldo caso ele comprovasse, por intermédio de laudos médicos, ser portador de deficiência física.
Errada, porque a deficiência não é a única hipótese constitucional de assistência social, e o caso trata de idoso em vulnerabilidade.
- D)há previsão, no âmbito da seguridade social, de prestação de assistência social a idosos na situação em que Geraldo se encontra.
Certa, pois a Constituição prevê assistência social ao idoso sem meios de subsistência, independentemente de contribuição.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 tratou a assistência social como parte da seguridade social, ao lado da saúde e da previdência. E aqui mora o ponto-chave: assistência social não exige contribuição prévia. Ela existe justamente para amparar quem está em situação de necessidade, quando a pessoa não consegue prover a própria manutenção. No caso do enunciado, Geraldo tem 80 anos, está doente, não possui meios de sustento e vive sozinho. Esse quadro se encaixa na proteção constitucional voltada ao idoso em situação de vulnerabilidade, prevista no art. 203, V, da CF/88, que garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa idosa e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Perceba a armadilha: a Constituição não condiciona esse amparo à contribuição para a previdência. Isso é traço da previdência, não da assistência. A lógica da assistência é de proteção social mínima, com foco na necessidade, e não no histórico contributivo da pessoa. Por isso, o gabarito está na letra D. Geraldo, por ser idoso e hipossuficiente, pode sim ser destinatário do benefício assistencial constitucionalmente previsto, conhecido na prática como BPC, regulamentado pela LOAS (Lei 8.742/1993).