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Direitos Humanos · FGV · 2017

Questão comentada de Direitos Humanos

Seu cliente possui um filho com algum nível de deficiência mental e, após muito tentar, não conseguiu vaga no sistema público de ensino da cidade, uma vez que as escolas se diziam não preparadas para lidar com essa situação. Você já ingressou com a ação judicial competente há mais de dois anos, mas há uma demora injustificada no julgamento e o caso ainda se arrasta nos tribunais. Diante desse quadro, você avalia a possibilidade de apresentar uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Tendo em vista o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e seus respectivos protocolos, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui tem dois pontos clássicos de Sistema Interamericano. Primeiro: a regra geral é que, antes de levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, você deve esgotar os recursos internos. Mas a própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no art. 46, traz exceções, e uma delas é justamente a demora injustificada na decisão final na jurisdição interna. Ou seja, se o processo no Brasil está parado sem motivo razoável há mais de dois anos, esse requisito pode ser flexibilizado. Segundo: o direito à educação, no âmbito dos direitos sociais, aparece no Protocolo de San Salvador, e ele não fica completamente fora do sistema de petições. O art. 19(6) do Protocolo admite petições individuais para alguns direitos ali previstos, entre eles o direito à educação. Então, não é correto dizer que esse direito nunca pode chegar ao sistema internacional por petição individual. Na prática, a banca quer que você junte as duas peças do quebra-cabeça: há uma exceção à regra do esgotamento interno por demora injustificada, e há possibilidade de acionamento internacional em matéria de educação pelo Protocolo. Por isso, a alternativa A é a correta. É uma questão que mistura admissibilidade com o alcance material do Protocolo, um combo que a FGV adora preparar com café e armadilha. Resumo de prova: se houver demora injustificada, pense no art. 46 da CADH; se o tema for educação, lembre do art. 19(6) do Protocolo de San Salvador.

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