Você advoga na Procuradoria Geral do Estado em que reside. Em uma tarde, recebe um telefonema urgente do diretor da Penitenciária Anhanguera, que deseja fazer uma consulta de viva voz. Diz o diretor que está com duas pessoas identificadas como membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e que elas estão requerendo acesso imediato às instalações da penitenciária, onde pretendem gravar entrevistas com alguns presos. Também estão solicitando acesso aos registros relativos ao tratamento conferido aos presos. Com base nas normas de funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, cabe a você informar corretamente ao diretor que
- A)os membros do MNPCT não possuem direito de acesso às penitenciárias, devendo a visita ser tratada previamente com a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado.
Errada, porque a lei assegura acesso do MNPCT às unidades de privação de liberdade, sem depender de articulação prévia com a secretaria estadual.
- B)tanto o acesso à penitenciária quanto o acesso aos registros relativos ao tratamento conferido aos presos, depende de autorização judiciária expedida pelo juiz da Vara de Execução Penal da Comarca onde fica a Penitenciária.
Errada, porque a atuação do MNPCT não depende de autorização judicial para entrar na unidade nem para acessar registros relativos ao tratamento dos presos.
- C)o acesso dos membros do MNPCT às instalações da penitenciária deve ser liberado, mas a gravação de entrevistas e o acesso aos registros relativos ao tratamento conferido aos presos devem ser negados.
Errada, porque o MNPCT pode não só entrar nas instalações, mas também entrevistar presos, gravar as entrevistas e acessar registros pertinentes.
- D)o acesso às instalações da penitenciária aos membros do MNPCT deve ser liberado, bem como fornecidos os registros solicitados e permitida a gravação das entrevistas com os presos.
Certa, porque a Lei 12.847/2013 garante acesso às instalações, aos registros e às entrevistas com presos, como medida de prevenção e combate à tortura.
Gabarito: D
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura foi criado para entrar onde normalmente o controle precisa ser mais forte: locais de privação de liberdade. A lógica é simples - se a visita dependesse de aviso prévio, autorização ou burocracia excessiva, o mecanismo perderia justamente sua força preventiva. Por isso, a Lei 12.847/2013 garante aos seus membros acesso amplo às instalações, às informações e às pessoas privadas de liberdade. Na prática, isso significa que os membros do MNPCT podem ingressar em penitenciárias, entrevistar presos, em local reservado, e também examinar registros e documentos relacionados ao tratamento dispensado aos custodiados. Esse acesso é justamente o que permite verificar sinais de tortura, maus-tratos e condições degradantes de encarceramento. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa descreve corretamente a regra legal: acesso às instalações, fornecimento dos registros solicitados e permissão para gravação das entrevistas com os presos, tudo como instrumentos de fiscalização e prevenção. O fundamento está na Lei 12.847/2013, que estrutura a atuação do MNPCT em conformidade com o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura. Em resumo: o MNPCT não é convidado de ocasião, é órgão de vigilância preventiva. E, nesse tipo de atuação, porta trancada e documento escondido não combinam com a lei.