Você está advogando em um caso que tramita na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil é parte passiva do processo e, finalmente, foi condenado. A condenação envolve, além da reparação pecuniária pela violação dos direitos humanos, medidas simbólicas de restauração da dignidade da vítima e até mesmo a mudança de parte da legislação interna. Embora a União tenha providenciado o pagamento do valor referente à reparação pecuniária da vítima, há muito tempo permanece inadimplente quanto ao cumprimento das demais obrigações impostas na sentença condenatória proferida pela Corte. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
- A)É necessário ingressar com medida específica junto ao STF para a homologação da sentença da Corte ou a obtenção do exequatur, isto é, a decisão de cumprir, aqui no Brasil, uma sentença que tenha sido proferida por tribunal estrangeiro.
Errada, porque a sentença da Corte Interamericana não depende de homologação pelo STF nem de exequatur, já que não se trata de sentença estrangeira comum.
- B)Não há nada que possa ser feito, já que não há previsão nem na legislação do Brasil, nem na própria Convenção Americana dos Direitos Humanos sobre algum tipo de medida quando do não cumprimento da sentença da Corte pelo país que se submeteu à sua jurisdição.
Errada, pois há previsão convencional e jurisprudencial para supervisionar e reagir ao descumprimento das sentenças da Corte.
- C)A execução da sentença pode ser feita diretamente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, pois essa é uma das atribuições e incumbências previstas no Pacto de São José da Costa Rica para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Errada, porque a Comissão Interamericana não executa sentenças; quem profere e supervisiona o cumprimento das decisões contenciosas é a própria Corte.
- D)Pode-se solicitar à Corte que, no seu relatório anual para a Assembleia Geral da OEA, indique o caso em que o Brasil foi condenado, como aquele em que um Estado não deu cumprimento total à sentença da Corte.
Certa, pois a Corte pode informar em seu relatório anual à Assembleia Geral da OEA os casos em que o Estado não cumpriu integralmente a sentença.
Gabarito: D
Quando a Corte Interamericana condena um Estado, a sentença é obrigatória e o Brasil deve cumpri-la de boa-fé, inclusive nas medidas de caráter simbólico e nas reformas internas determinadas. O ponto-chave aqui é que a Corte não funciona como um tribunal estrangeiro comum, então não existe "homologação" no STF nem "exequatur" para transformar a decisão em título executável por via interna. A lógica é outra: a sentença internacional já vincula o Estado que reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte. Se o país paga a indenização, mas deixa de cumprir as demais obrigações, o Sistema Interamericano prevê mecanismos de supervisão do cumprimento. A Corte acompanha a execução da sentença e pode manter o caso sob monitoramento até que o Estado faça tudo o que foi ordenado. Além disso, esse descumprimento pode ser levado ao conhecimento da Assembleia Geral da OEA. É exatamente aí que entra o gabarito. A Corte Interamericana pode indicar, em seu relatório anual à Assembleia Geral da OEA, os casos em que houve descumprimento total ou parcial da sentença por um Estado. Isso está ligado à função de supervisão da execução das decisões da Corte, prevista na Convenção Americana e no regulamento do próprio tribunal. Ou seja: não é caso de executar no estilo "justiça comum", e sim de acionar os mecanismos internacionais de controle e pressão política institucional. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve o caminho adequado dentro do Sistema Interamericano para registrar e dar visibilidade ao inadimplemento estatal. Em prova, sempre desconfie quando aparecer a ideia de STF, homologação ou exequatur para sentença da Corte Interamericana: isso costuma ser a armadilha clássica.