João sempre agiu de forma prestativa e solidária na comunidade, ajudando todas as pessoas conforme suas possibilidades. Agora, os conhecidos estão revoltados porque ele foi abandonado pelos filhos, quando eles se tornaram adultos. Enquanto os filhos estão empregados, João tem dificuldades financeiras até para comprar comida. Você foi procurado(a) por um grupo de pessoas que buscam amparo para esse idoso. Tendo em vista a Constituição da República e o Estatuto do Idoso, assinale a afirmativa correta.
- A)O dever de amparo, incluindo obrigação alimentar, dá-se apenas dos pais para os filhos; portanto, não se pode exigir juridicamente dos filhos a prestação alimentar para os pais que estejam em necessidade.
Errada, porque a obrigação de amparo e alimentos também pode existir dos filhos para os pais idosos, conforme a Constituição e o Estatuto do Idoso.
- B)João pode exigir judicialmente dos filhos prestação alimentar que funcione como amparo, mas caso seus filhos se mantenham omissos, o Poder Judiciário ou o Ministério Público podem determinar medida de orientação e apoio temporários.
Certa, porque o idoso pode exigir alimentos dos filhos e, diante da omissão, há atuação protetiva estatal possível para resguardar seus direitos.
- C)A pensão alimentícia por parte dos filhos é exigível judicialmente, mas se houver inadimplência, não há nenhuma medida de proteção que o Poder Judiciário possa determinar, pois se trata de questão privada.
Errada, porque a inadimplência alimentar do filho pode gerar medidas judiciais e protetivas, não sendo uma questão puramente privada.
- D)Não há alternativa jurídica para o problema de João de acordo com a legislação brasileira, sendo a única solução possível a solidariedade de pessoas próximas e sensíveis.
Errada, porque há solução jurídica expressa no ordenamento brasileiro, com dever familiar, possibilidade de alimentos e medidas de proteção ao idoso.
Gabarito: B
A Constituição e o Estatuto do Idoso deixam claro que o cuidado com o idoso não é favor, é dever jurídico. A Carta, no art. 229, diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Ou seja: a obrigação alimentar pode existir dos filhos em favor dos pais quando houver necessidade, exatamente como no caso de João. O Estatuto do Idoso reforça essa proteção ao prever a obrigação da família de assegurar com absoluta prioridade a efetivação de direitos como vida, saúde, alimentação e dignidade. Além disso, o art. 11 do Estatuto afirma que os alimentos ao idoso podem ser prestados na forma da lei civil, e o art. 12 estabelece que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso escolher de quem cobrar. Se os filhos, mesmo podendo ajudar, permanecem omissos, o problema não fica sem resposta estatal. O Estatuto admite medidas protetivas para resguardar o idoso em situação de risco, e o Ministério Público e o Judiciário podem atuar para exigir o cumprimento dos deveres familiares e adotar providências protetivas cabíveis. Em prova, a ideia central é simples: idoso abandonado não fica à mercê da sorte. Por isso, a alternativa correta é a B. Ela acerta ao reconhecer que João pode cobrar alimentos dos filhos e que a omissão deles não impede a atuação institucional para proteção do idoso, em harmonia com a Constituição e com o Estatuto do Idoso.