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Direitos Humanos · FGV · 2017

Questão comentada de Direitos Humanos

A Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, surgiu para combater o mal da síndrome da inefetividade das normas constitucionais. Nesse sentido, o seu Art. 8º, inciso II, inovou a ordem jurídica positivada ao estabelecer que, reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados, ou, se for o caso, as condições em que o interessado poderá promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. Considerando o conteúdo normativo do Art. 8º, inciso II, da Lei nº 13.300/16 e a teoria acerca da efetividade das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

O mandado de injunção existe para enfrentar a falta de norma regulamentadora que impede o exercício de direitos previstos na Constituição. Antes da Lei 13.300/16, já havia uma evolução importante na jurisprudência do STF: saiu-se de uma postura mais tímida, que apenas reconhecia a omissão, para uma visão mais prática, capaz de entregar uma solução útil ao impetrante. É exatamente isso que o art. 8º, II, da Lei 13.300/16 reforça: reconhecida a mora legislativa, o Judiciário pode fixar as condições concretas para o exercício do direito, liberdade ou prerrogativa, ou até indicar como o interessado poderá buscar a tutela do seu direito se a omissão persistir. Em outras palavras, a decisão deixa de ser só simbólica e passa a produzir efeito real. Por isso, a questão aponta para a teoria concretista do mandado de injunção, muito associada à ideia de efetividade das normas constitucionais e à força normativa da Constituição. Essa orientação busca transformar o texto constitucional em algo que funcione na prática, sem deixar o cidadão esperando indefinidamente pela vontade do legislador. O gabarito é a letra B porque ela descreve justamente essa lógica: o Judiciário não fica apenas declarando a omissão, mas estabelece condições para o exercício do direito, dando legitimidade constitucional à intervenção judicial nesses casos. A Lei 13.300/16 positivou essa linha mais efetiva, em sintonia com a jurisprudência do STF, como se vê também na tradicional evolução dos mandados de injunção no Tribunal.

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