Maria, aluna do 9º ano do Ensino Fundamental de uma escola que não adota a obrigatoriedade do uso de uniforme, frequenta regularmente culto religioso afro-brasileiro com seus pais. Após retornar das férias escolares, a aluna passou a ir às aulas com um lenço branco enrolado na cabeça, afirmando que necessitava permanecer coberta por 30 dias. As alunas Fernanda e Patrícia, incomodadas com a situação, procuraram a direção da escola para reclamar da vestimenta da aluna. O diretor da escola entrou em contato com o advogado do estabelecimento de ensino, a fim de obter subsídios para a sua decisão. A partir do caso narrado, assinale a opção que apresenta a orientação que você, como advogado da escola, daria ao diretor.
- A)Proibir o acesso da aluna à escola.
Errada, porque proibir o acesso da aluna violaria a liberdade religiosa e o direito à educação, sem justificativa constitucional adequada.
- B)Marcar uma reunião com os pais da aluna Maria, a fim de compeli-los a descobrir a cabeça da filha.
Errada, pois a escola não pode compelir a aluna a retirar um adereço ligado à sua manifestação religiosa sem base legal.
- C)Permitir o acesso regular da aluna.
Certa, porque o uso do lenço integra a liberdade religiosa da estudante e não autoriza a restrição de sua frequência escolar.
- D)Proibir o acesso das três alunas.
Errada, porque as outras alunas não praticaram infração que justifique punição; o desconforto delas não limita a liberdade da colega.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 protege fortemente a liberdade religiosa e também a liberdade de expressão da identidade espiritual da pessoa. Isso significa que, em regra, a escola não pode impor uma restrição sem base legal só porque a manifestação religiosa de uma aluna incomodou outras pessoas. O ponto central aqui é simples: o uso do lenço branco, ligado à prática religiosa da estudante, não autoriza a escola a impedir sua frequência às aulas. No caso, Maria estuda em uma escola que nem sequer adota uniforme obrigatório. Então, com mais razão, não faz sentido criar uma exigência nova para limitar sua vestimenta, desde que ela não prejudique a ordem escolar, a segurança ou direitos de terceiros. A liberdade religiosa, prevista no art. 5º, VI, da Constituição, protege o livre exercício dos cultos e também suas manifestações, o que inclui sinais externos de pertencimento religioso. Além disso, o art. 5º, VIII, reforça que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se houver recusa de obrigação legal a todos imposta e possibilidade de prestação alternativa, o que não é o caso. Obrigar a aluna a retirar o lenço, ou impedi-la de assistir às aulas, seria uma restrição indevida e desproporcional. Por isso, a orientação correta ao diretor é permitir o acesso regular da aluna. Em prova de FGV, fique atento: quando a questão envolve religião e escola, a banca costuma testar se você sabe separar regra de convivência escolar de discriminação disfarçada de neutralidade.