Você, como advogada(o) que atua na defesa dos Direitos Humanos, foi chamada(o) para atuar em um caso em que há uma disputa pela terra entre produtores rurais e uma comunidade quilombola. Você sabe que, de acordo com o Decreto nº 4.887/03 do Governo Federal, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida�?. Em relação a essas pessoas remanescentes de quilombos, é correto dizer que a Constituição Federal de 1988
- A)assegura o direito às suas tradições, mas não garante a propriedade da terra ocupada por elas.
Errada, porque a Constituição não se limita a proteger tradições culturais: ela também garante direito territorial e a titulação da terra ocupada.
- B)prevê o direito à consulta aos quilombolas sempre que houver proposta oficial de exploração de riquezas minerais de suas terras.
Errada, porque a CF/88 não trata de consulta prévia dos quilombolas especificamente por exploração de riquezas minerais; o núcleo constitucional da questão é a propriedade das terras.
- C)afirma o direito à posse da terra quando ocupada de boa- fé por esses grupos.
Errada, porque a proteção constitucional não se baseia em mera posse de boa-fé, mas no reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas.
- D)reconhece a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando, cabendo ao Estado a emissão dos títulos respectivos.
Certa, porque o art. 68 do ADCT reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, cabendo ao Estado emitir os títulos respectivos.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 tratou os remanescentes das comunidades dos quilombos com uma proteção bem especial. O ponto central está no art. 68 do ADCT, que reconhece a esses grupos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando, e ainda determina que o Estado emita os títulos correspondentes. Ou seja: não é só um reconhecimento simbólico, é direito territorial com efeito prático, para valer mesmo. A ideia é proteger um modo de vida ligado à memória histórica, à identidade coletiva e à relação com o território. Por isso, a norma constitucional não fala em mera tolerância de ocupação, nem depende de prova de posse de boa-fé como se fosse disputa civil comum. Aqui a lógica é de reparação histórica e proteção de direitos coletivos. O Decreto nº 4.887/03 ajuda a regulamentar o tema, mas o fundamento principal vem da própria Constituição. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3239, confirmou a constitucionalidade do decreto e reforçou a centralidade do critério de autoatribuição e da proteção territorial quilombola. Então, a banca quer que você lembre do art. 68 do ADCT: a CF/88 reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos, cabendo ao Estado titularizar essas áreas. É a letra da Constituição, sem truques.