Você, na condição de advogado(a) comprometido com os Direitos Humanos, foi procurado por José, que é paraplégico e candidato a vereador. A partir de denúncia feita por ele, você constatou que um outro candidato e desafeto de José, tem afirmado, em programa de rádio local, que não obstante José ser boa pessoa, o fato de ser deficiente o impede de exercer o mandato de forma plena, razão pela qual ele nem deveria ter a candidatura homologada pelo TRE. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a resposta que, juridicamente, melhor caracteriza a situação.
- A)O problema é político e não jurídico. José deve ser aconselhado a reforçar sua campanha, a apresentar suas propostas aos eleitores e mostrar que sempre foi um cidadão ativo, de maneira a demonstrar que tem plena condição para o exercício de um eventual mandato, apesar de sua deficiência.
Errada, porque não se trata de simples orientação política: há discurso discriminatório contra pessoa com deficiência, com possível repercussão penal.
- B)A análise jurídica revela um problema restrito ao campo do Direito Civil. O fato é que o desafeto de José não o impediu de candidatar-se, assim não houve discriminação. O procedimento deve ser caracterizado apenas como dano moral, uma vez que José teve sua dignidade atacada.
Errada, porque a conduta não é só dano moral nem falta de impedimento formal à candidatura, mas também incitação à discriminação por deficiência.
- C)O fato evidencia crime de incitação à discriminação de pessoa em razão de deficiência, com o agravante de ter sido cometido em meio de comunicação, independentemente da caracterização ou não de dano moral.
Certa, porque a fala configura incitação à discriminação em razão de deficiência, com agravamento pelo uso de meio de comunicação.
- D)O caso é típico de colisão de princípios em que, de um lado, está o princípio da dignidade da pessoa humana e, do outro, o princípio da liberdade de expressão. Mas não há caracterização de ilícito civil nem de ilícito penal.
Errada, porque a liberdade de expressão não protege discurso discriminatório quando há ofensa à igualdade e tipificação penal específica.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: deficiência não tira de ninguém a capacidade de exercer direitos políticos. A Constituição garante igualdade e proíbe discriminação, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) reforça que a pessoa com deficiência tem direito à participação política em igualdade de oportunidades, inclusive para ser candidata e exercer mandato. Ou seja, o argumento de que alguém "nem deveria concorrer" só por ser paraplégico é juridicamente ofensivo e discriminatório. O ponto mais importante da questão é que o problema não é apenas uma fala infeliz ou uma crítica política dura. Quando alguém afirma, em programa de rádio, que a deficiência impede o exercício do mandato e usa isso para desqualificar a candidatura, há ataque à dignidade e também estímulo à discriminação por motivo de deficiência. Isso encaixa no tipo penal da Lei 13.146/2015, que pune induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de deficiência. Além disso, a lei prevê aumento de pena quando o crime é praticado por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Rádio entra exatamente nessa lógica, porque amplia o alcance da ofensa e potencializa o discurso discriminatório. Por isso, o caso vai além do mero dano moral ou de uma discussão abstrata sobre liberdade de expressão. Em resumo: liberdade de expressão não é salvo-conduto para propagar preconceito. A crítica política pode ser dura, mas não pode transformar deficiência em motivo para excluir alguém da vida pública. Quando isso acontece, o Direito reage com firmeza, e a resposta juridicamente mais adequada é a responsabilização penal pela incitação à discriminação.