Considere o seguinte caso: Em um Estado do norte do Brasil está havendo uma disputa que envolve a exploração de recursos naturais em terras indígenas. Esta disputa envolve diferentes comunidades indígenas e uma mineradora privada. Como advogado que atua na área dos Direitos Humanos, foi-lhe solicitado elaborar um parecer. Nesse caso, é imprescindível se ter em conta a Convenção 169 da OIT, que foi ratificada pelo Brasil, em 2002. De acordo com o Art. 2º desta Convenção, os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade. Levando-se em consideração esta Convenção e em relação ao que se refere aos recursos naturais eventualmente existentes em terras indígenas, assinale a afirmativa correta.
- A)Os povos indígenas que ocupam terras onde haja a exploração de suas riquezas minerais e do subsolo têm direito ao recebimento de parte dos recursos auferidos, mas não possuem direito a participar da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados.
Errada, porque a Convenção 169 assegura consulta e participação dos povos indígenas, e não apenas eventual recebimento de recursos financeiros.
- B)Em caso de a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo pertencer ao Estado, o governo deverá estabelecer ou manter consultas dos povos interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes.
Certa, pois o artigo 15 da Convenção 169 exige consulta aos povos interessados antes da prospecção ou exploração de recursos do subsolo pertencentes ao Estado.
- C)A exploração de riquezas minerais e do subsolo em terras ocupadas por povos indígenas é aceitável e prescinde de consulta prévia desde que se cumpram os seguintes requisitos: preservação da identidade cultural dos povos ocupantes da terra, pagamento de royalties em função dos transtornos causados e autorização por meio de decreto legislativo.
Errada, porque a Convenção não dispensa a consulta prévia e nem condiciona a exploração a autorização por decreto legislativo nesses termos.
- D)Em nenhuma hipótese pode haver a exploração de riquezas minerais e do subsolo em terras ocupadas por populações indígenas.
Errada, porque a Convenção 169 não proíbe de forma absoluta a exploração de recursos em terras indígenas; ela exige consulta e proteção dos interesses dos povos afetados.
Gabarito: B
A Convenção 169 da OIT trata da proteção dos povos indígenas e tribais com foco em participação, consulta e respeito à integridade cultural e territorial. No tema de recursos naturais em terras indígenas, a lógica central não é "liberar ou proibir tudo", mas exigir que o Estado consulte os povos interessados antes de agir, especialmente quando a exploração pode afetar diretamente sua vida, seu território e seus modos tradicionais de existência. O ponto mais importante aqui está no artigo 15 da Convenção 169. Ele prevê que, quando o Estado for titular dos minérios ou dos recursos do subsolo, os governos devem estabelecer ou manter procedimentos de consulta aos povos interessados para verificar se os seus interesses seriam prejudicados antes de autorizar ou empreender a prospecção ou exploração desses recursos. Ou seja: não basta olhar para o subsolo como se fosse um tabuleiro vazio. Tem gente vivendo ali, com direitos que precisam ser ouvidos antes da canetada. Por isso a letra B está correta. A Convenção admite a possibilidade de exploração, mas condiciona isso a um dever de consulta prévia, adequada e com participação dos povos afetados. Além disso, a própria norma busca proteger não só o território físico, mas também os efeitos sociais, culturais e espirituais que a exploração pode causar. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: ou afastam indevidamente a participação indígena, ou inventam requisitos que a Convenção não traz, ou exageram dizendo que a exploração seria sempre proibida. Em prova da FGV, vale lembrar: a banca gosta de cobrar a ideia de consulta e participação, não de um veto absoluto automático.