Em dezembro de 2014, a sul-africana Urmila Bhoola, relatora especial das Nações Unidas sobre as formas contemporâneas de escravidão, declarou que "pelo menos 20,9 milhões de pessoas estão sujeitas a formas modernas de escravidão, que atingem principalmente mulheres e crianças". A relatora da ONU, para fazer tal afirmação, considerou o conceito de escravidão presente na Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura adotada em Genebra, em 7 de setembro de 1956. Assinale a opção que apresenta o conceito de escravidão conforme disposto na referida Convenção:
- A)Estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade.
Correta, porque repete a definição convencional de escravidão como estado ou condição em que se exercem poderes do direito de propriedade sobre uma pessoa.
- B)Situação em que um indivíduo trabalha em condições precárias e não recebe seus direitos trabalhistas de modo pleno e integral.
Errada, porque descreve exploração laboral e violação trabalhista, mas não o conceito jurídico de escravidão da Convenção.
- C)Relação em que uma pessoa possui o controle físico sobre o corpo de outra pessoa.
Errada, porque fala em controle físico do corpo, ideia insuficiente e diferente da noção de poderes de propriedade prevista no tratado.
- D)Condição por meio da qual uma pessoa se encontra psicologicamente constrangida a cumprir as ordens que lhe são dadas por terceiros, ainda que tais ordens sejam contrárias aos seus interesses.
Errada, porque trata de coerção psicológica, o que pode indicar abuso ou exploração, mas não configura a definição convencional de escravidão.
Gabarito: A
A Convenção Suplementar de 1956 veio para reforçar a luta contra formas antigas e novas de escravidão, tráfico de escravos e práticas parecidas com a escravidão. O ponto central aqui é entender que, para o direito internacional, escravidão não depende só de correntes visíveis ou cárcere físico: ela existe quando alguém é tratado como se fosse um objeto de propriedade. O conceito clássico aparece no artigo 1 da Convenção sobre a Escravatura de 1926 e é retomado na Convenção de 1956: escravidão é o estado ou condição de uma pessoa sobre a qual se exercem, total ou parcialmente, os poderes atribuídos ao direito de propriedade. Em outras palavras, a lógica é de domínio, posse e disposição sobre o ser humano, como se ele fosse coisa. Por isso, a letra A está correta. Ela reproduz exatamente a fórmula jurídica do tratado, que é muito cobrada em prova porque aparece quase com a mesma redação em diferentes instrumentos internacionais. A banca costuma trocar esse conceito por ideias mais soltas, como exploração trabalhista, constrangimento psicológico ou controle físico, mas isso não é o núcleo técnico da definição. Então, guarde a associação: escravidão, no plano jurídico internacional, é exercício de poderes de propriedade sobre a pessoa. O resto pode até parecer gravíssimo na vida real, mas, para fins de prova, é preciso acertar a definição do tratado.