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Direitos Humanos · FGV · 2016

Questão comentada de Direitos Humanos

Você, advogado, foi contratado por um grupo de organizações de defesa dos Direitos Humanos para emitir um parecer jurídico quanto à viabilidade técnica da seguinte proposta: tendo em vista que em 2013 entrou em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), as organizações pretendem criar um programa conjunto que envie comunicações individuais ao comitê do PIDESC no caso de jovens que tentaram por todos os meios, mas não conseguiram matrícula em escolas de ensino médio com ensino técnico ou profissionalizante. Dessa forma o Comitê ao receber a comunicação, sendo esta admissível, poderá fazer recomendações ao Estado-parte que deverá implantá-las em seis meses. Assinale a opção que caracteriza o parecer mais adequado para o caso.

Gabarito: C

O PIDESC protege o direito à educação e não fica só no ensino fundamental. O artigo 13 trata da educação em sentido amplo e menciona o ensino técnico e profissional, então a tese da alternativa A já cai por terra logo na largada. O tratado também combina realização progressiva com deveres concretos, especialmente na ampliação do acesso educacional. O ponto decisivo da questão, porém, está no Protocolo Facultativo ao PIDESC. Ele criou a possibilidade de comunicações individuais ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, mas isso só vale para Estados que tenham aderido ao Protocolo. Sem ratificação pelo Estado, o Comitê não tem base para apreciar denúncia individual contra ele. No caso do Brasil, o problema é justamente esse: até a data cobrada pela questão, o Brasil não havia ratificado o Protocolo Facultativo ao PIDESC. Então, por mais nobre e bem montado que seja o programa das organizações, ele não pode ser usado para submeter comunicações individuais ao Comitê contra o Estado brasileiro. Um detalhe importante: a alternativa B também tenta confundir. O Protocolo admite, sim, comunicações apresentadas por representantes, em nome da vítima, quando houver justificativa. Ou seja, não precisa ser a própria vítima assinando a petição com caneta dourada. O motivo da inviabilidade aqui é a falta de ratificação do Protocolo pelo Brasil, que fecha a porta processual do sistema.

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