Há bastante tempo você tem atuado tanto administrativamente como judicialmente para conseguir um tratamento de saúde especializado para o seu cliente. Diante da morosidade injustificada enfrentada, seja na administração pública seja no processo judicial, você está avaliando a possibilidade de ingressar com petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Assinale a opção que melhor expressa suas possibilidades, tendo em vista a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Protocolo de São Salvador.
- A)Você não pode entrar com a petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, até que sejam esgotados todos os recursos da jurisdição interna do Brasil.
Errada, porque a própria CADH prevê exceções ao esgotamento dos recursos internos, como demora injustificada ou ausência de recurso efetivo.
- B)Você pode entrar com a petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, desde que demonstre que está havendo uma demora injustificada na prestação dos recursos da jurisdição interna.
Errada, porque a demora injustificada pode dispensar o esgotamento, mas isso não basta se o direito invocado não for passível de petição individual nesse formato.
- C)Você pode entrar com a petição individual de seu cliente na Comissão Interamericana de Direitos, desde que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pois embora o direito à saúde não esteja previsto na própria Convenção, o Protocolo de São Salvador torna possível o uso deste meio de proteção mesmo no caso do direito à saúde.
Errada, porque o direito à saúde não é, em regra, objeto de petição individual direta com base no Protocolo de São Salvador.
- D)Você, para encaminhar uma petição individual para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, deve respeitar os requisitos de admissibilidade e que o direito violado esteja previsto na própria Convenção ou, alternativamente, que seja um meio de proteção autorizado pelo Protocolo de São Salvador, o que não é o caso do direito à saúde.
Certa, porque a petição individual exige admissibilidade pela CADH e o Protocolo de São Salvador só autoriza essa via para hipóteses limitadas, não incluindo o direito à saúde.
Gabarito: D
Em resumo: esgotamento dos recursos internos é a regra, demora injustificada pode afastar essa regra, mas isso não transforma o direito à saúde em direito automaticamente peticionável individualmente com base no Protocolo. A pegadinha da questão é misturar a existência do direito social com a possibilidade processual de levá-lo, sozinho, à Comissão.