A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, transformou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH. Esse Conselho poderá solicitar credenciamento junto à Organização das Nações Unidas (ONU) para ser reconhecido como Instituição Nacional de Direitos Humanos. Para isso, é necessário que atenda aos Princípios de Paris, que foram sugeridos durante o Encontro Internacional das Instituições Nacionais de Direitos do Homem, em 1991, e adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1993. De acordo com os Princípios de Paris, as Instituições Nacionais de Direitos Humanos devem atender a cinco características. Assinale a afirmativa que as indica.
- A)1) Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos Humanos; 2) Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos; 3) Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais; 4) Legitimidade para educar e informar sobre Direito Humanos; e 5) Competência para atuar em temas jurídicos (quase judicial).
Certa, porque traz funções compatíveis com os Princípios de Paris, como monitoramento, assessoramento, articulação internacional, educação e atuação quase judicial.
- B)1) Autonomia orçamentária; 2) Eleição direta de seus membros; 3) Autoridade para negociar com lideranças do setor público e do setor privado; 4) Jurisdição administrativa em matéria de Direitos Humanos; e 5) Competência para denunciar estados-partes que não cumpram as convenções de que são parte.
Errada, porque autonomia orçamentária, eleição direta e denúncia de Estados-partes não são requisitos dos Princípios de Paris.
- C)1) Legitimidade legiferante e poder de veto em legislação relativa aos Direitos Humanos; 2) Competências deliberativa sobre a alocação de recursos públicos em programas e projetos de Direitos Humanos; 3) Capacidade de responder em juízo em casos de litígio que envolvam os Direitos Humanos; 4) Expertise para realizar pesquisas em Direitos Humanos; e 5) Autoridade para definir currículos escolares em matérias relativas aos Direitos Humanos.
Errada, porque poder de veto, legitimidade legiferante e definição de currículo escolar não fazem parte das características exigidas.
- D)1) Indivisibilidade; 2) Universalidade; 3) Complementaridade; 4) Imprescritibilidade; e 5) Irrenunciabilidade dos Direitos Humanos.
Errada, porque reúne princípios gerais dos direitos humanos, e não as características institucionais previstas nos Princípios de Paris.
Gabarito: A
Os Princípios de Paris são a referência internacional para dizer se uma instituição nacional de direitos humanos é séria, independente e útil de verdade. Eles foram adotados pela Assembleia Geral da ONU em 1993 e tratam da estrutura e das funções mínimas que esses órgãos precisam ter para ganhar credibilidade internacional. Em termos práticos, a ideia é simples: não basta existir no papel, a instituição precisa conseguir agir, opinar e monitorar sem ficar presa ao governo de plantão. Na lista clássica dos Princípios de Paris, aparecem cinco frentes: competência ampla para proteção e promoção dos direitos humanos, autonomia em relação ao governo, independência garantida por lei ou constituição, pluralismo na composição e meios adequados de funcionamento. A banca, porém, às vezes traduz essas ideias em linguagem funcional, como faz a alternativa A, ao destacar o poder de monitorar violações, assessorar os Poderes Públicos, manter relações com organismos internacionais, educar e informar e atuar em temas quase judiciais. É por isso que o gabarito é a letra A. Ela reúne exatamente as funções típicas reconhecidas pelos Princípios de Paris: monitoramento, assessoramento, articulação internacional, educação em direitos humanos e atuação quase jurisdicional. Isso combina com o papel esperado de instituições como o CNDH quando buscam credenciamento perante a ONU como instituição nacional de direitos humanos. As demais alternativas inventam requisitos que não são dos Princípios de Paris, como eleição direta, poder de veto, jurisdição administrativa ou competência para definir orçamento e currículo escolar. Em prova, desconfie quando a banca mistura autonomia com poderes típicos de outros órgãos do Estado: parece sofisticado, mas muitas vezes é só enfeite para confundir.