No Caso Damião Ximenes (primeiro caso do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos), o Brasil foi condenado a investigar e sancionar os responsáveis pela morte de Damião Ximenes, a desenvolver um programa de formação e capacitação para as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental e a reparação pecuniária da família. Damião Ximenes foi morto, sob tortura, em uma clínica psiquiátrica particular na cidade de Sobral, no Ceará. A condenação recaiu sobre a Federação (União) e não sobre o estado do Ceará ou sobre o município de Sobral, embora ambos tenham algum tipo de responsabilidade sobre o funcionamento da clínica. A responsabilização do governo federal (e não do estadual ou do municipal) aconteceu porque
- A)estado e município não possuem capacidade jurídica para responder pela violação de direitos humanos praticados por seus agentes.
Errada, porque estados e municípios podem sim responder internamente por violações de direitos humanos; o ponto é que, perante a Corte Interamericana, a responsabilidade internacional recai sobre o Estado brasileiro.
- B)o Brasil é um estado federativo e, nesses casos, cabe ao governo nacional cumprir todas as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.
Certa, pois em Estado federativo a obrigação internacional perante a Convenção Americana é assumida pelo governo nacional, que responde pelo cumprimento dos deveres de respeito e garantia dos direitos humanos.
- C)o falecimento de Damião Ximenes aconteceu em uma clínica particular e cabe ao SUS, que é federal, a regulamentação e supervisão do funcionamento de todas as casas de saúde.
Errada, porque a responsabilidade internacional não depende de o caso envolver SUS nem de a clínica ser privada; além disso, a supervisão local da saúde não elimina o dever do Estado brasileiro perante a Corte.
- D)a Corte Interamericana de Direitos Humanos possui jurisdição internacional e para que a condenação recaísse sobre um estado ou um município seria necessária a homologação da decisão da Corte pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
Errada, porque a decisão da Corte Interamericana não precisa de homologação por Tribunal de Justiça estadual para produzir efeitos internacionais, e a Corte julga o Estado, não um ente federativo isolado.
Gabarito: B
O Caso Damião Ximenes foi o primeiro em que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e ele deixou uma lição importante sobre responsabilidade internacional em Estado federativo. Na lógica da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, quem responde perante a Corte é o Estado brasileiro como um todo, representado pela União, porque a obrigação internacional é una: não importa se a violação ocorreu em âmbito municipal, estadual ou federal. A Corte já afirmou que a organização interna do país não pode ser usada como desculpa para escapar do dever de respeitar e garantir direitos. Isso está em sintonia com o art. 1.1 da Convenção Americana, que impõe ao Estado o dever de respeitar e assegurar os direitos, e com o art. 2, que exige adoção de medidas internas para dar eficácia à Convenção. Em outras palavras: o problema pode ter nascido no Ceará, mas a conta internacional vai para o Brasil. Por isso, faz sentido a condenação recair sobre a Federação. Não é porque o estado ou o município sejam “invisíveis” juridicamente, mas porque, no plano internacional, a Corte só julga o Estado soberano que aderiu ao tratado. Depois, o Brasil até pode buscar responsabilização interna de seus agentes ou entes, mas isso é uma etapa doméstica, não internacional. Assim, o gabarito B está correto porque reconhece que, em um Estado federativo, o governo nacional é quem assume perante a Convenção Americana o cumprimento das obrigações relativas às matérias de sua competência, sem poder transferir essa responsabilidade para os entes locais. É a clássica regra: o tratado cobra do Estado, e o Estado se organiza internamente para correr atrás do prejuízo.