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Direitos Humanos · FGV · 2015

Questão comentada de Direitos Humanos

Em setembro de 2014, na cidade de São Paulo, foi inaugurado o Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes (CRAI), que é o primeiro do país e tem como objetivo oferecer a estrutura de uma casa de passagem e auxiliar os imigrantes na adaptação à vida na capital paulista, além de dar condições para a autonomia de tais imigrantes. Do ponto de vista dos Direitos Humanos, essa situação é regulada pela Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, adotada pela ONU em dezembro de 1990 e em vigor desde julho de 2003. Em relação ao posicionamento do Estado brasileiro perante essa Convenção, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Essa convenção da ONU trata da proteção dos trabalhadores migrantes e de suas famílias, mas no Brasil ela nunca entrou no nosso ordenamento porque não foi ratificada. E aqui mora o detalhe que derruba muita gente: tratado internacional, por mais bonito que seja no papel, não produz efeito jurídico interno automaticamente se o Estado não concluir o procedimento de ratificação e incorporação. No sistema brasileiro, a lógica é simples: o Presidente assina, o Congresso aprova e, depois, há a ratificação e a promulgação. Sem esse caminho completo, o tratado fica apenas no plano internacional, como uma promessa ainda não transformada em norma interna. É por isso que, no caso da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias, o Brasil não assumiu vinculação jurídica doméstica. Então, o gabarito A está correto porque afirma exatamente isso: a convenção não foi ratificada pelo Brasil e, por isso, suas normas não produzem efeito jurídico em território brasileiro. Em concurso, sempre desconfie da ideia de que todo tratado de direitos humanos vale automaticamente no Brasil. Não vale: precisa de incorporação, salvo hipóteses muito específicas já reconhecidas pela Constituição e pela jurisprudência. Resumo de prova: direito humano internacional é importantíssimo, mas tratado sem ratificação não vira lei interna por mágica. O nome é bonito, a finalidade é nobre, mas sem o ritual constitucional ele não entra em cena no palco brasileiro.

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