Segundo dados do CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), o Brasil possuía, no fim de 2014, 6.492 refugiados de 80 nacionalidades. Como é sabido, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, assim como promulgou a Lei nº 9.474/97, que define os mecanismos para a implementação dessa Convenção. Assinale a opção que, conforme a lei mencionada, define a condição jurídica do refugiado no Brasil.
- A)Possui os direitos e deveres dos estrangeiros no Brasil, bem como direito a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem.
Certa, porque reflete o artigo 44 da Lei 9.474/97, que assegura cédula de identidade, carteira de trabalho e documento de viagem ao refugiado.
- B)Está sujeito aos deveres dos estrangeiros no Brasil e tem direito a documento de viagem para deixar o país quando for de sua vontade.
Errada, porque limita indevidamente os direitos do refugiado e apresenta o documento de viagem como se fosse apenas para sair do país por vontade própria, o que não é a formulação legal.
- C)Sendo acolhido como refugiado, tem todos os direitos previstos no seu país de origem, mas deve acatar os deveres impostos a todos os brasileiros. Também tem direito à cédula de identidade.
Errada, porque o refugiado não recebe os direitos do país de origem nem passa a ter os deveres impostos aos brasileiros por esse simples reconhecimento.
- D)Possui os direitos e deveres dos estrangeiros no Brasil, bem como direito a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho, documento de viagem e título de eleitor.
Errada, porque o título de eleitor não é direito automático do refugiado, e a alternativa amplia indevidamente o rol legal previsto na Lei 9.474/97.
Gabarito: A
A Lei 9.474/97 é a lei brasileira que organiza a proteção ao refugiado e detalha quais efeitos jurídicos essa condição produz no Brasil. A lógica é simples: o refugiado não fica sem proteção, nem vira um "brasileiro honorário"; ele passa a ter um regime jurídico próprio, com direitos ligados à sua permanência regular e à sua integração no país. O ponto central da questão está no artigo 44 da Lei 9.474/97. Ele garante ao refugiado, nos termos da legislação em vigor, a cédula de identidade comprobatória da condição jurídica, a carteira de trabalho e o documento de viagem. Em outras palavras, o refugiado pode se identificar, trabalhar formalmente e viajar, dentro das regras legais aplicáveis. Por isso, a alternativa A é a correta: ela reproduz o núcleo do artigo 44 e também menciona que o refugiado possui os direitos e deveres dos estrangeiros no Brasil. Já as demais opções exageram, inventam ou trocam direitos típicos do refugiado por benefícios que a lei não concede automaticamente, como título de eleitor ou os direitos do país de origem. Em prova, vale guardar o trio clássico da Lei 9.474/97 para o refugiado: identidade, trabalho e documento de viagem. Se aparecer outro documento fora desse pacote, desconfie imediatamente.