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Direitos Humanos · FGV · 2014

Questão comentada de Direitos Humanos

Na hipótese de inadimplência do Estado brasileiro, condenado ao pagamento de quantia certa pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, deverá o interessado

Gabarito: A

As sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são obrigatórias para o Estado que se submeteu à sua jurisdição. No caso do Brasil, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no art. 68, determina que os Estados-partes se comprometem a cumprir a decisão da Corte no caso em que forem partes. Ou seja: não é uma recomendação diplomática, é ordem internacional com força vinculante. Mas essa obrigação internacional não se executa, por mágica, com penhora automática de bens ou com ofício ao planeta ONU. Se o Estado brasileiro descumpre a condenação ao pagamento de quantia certa, o interessado deve valer-se do mecanismo interno de cumprimento contra a Fazenda Pública, perante a Justiça Federal, seguindo o regime processual aplicável à execução de condenações contra o Estado. A lógica é simples: a Corte Internacional fixa a obrigação e o conteúdo da reparação; o cumprimento concreto, no Brasil, depende da via interna adequada. A doutrina e a prática judiciária tratam essas condenações como títulos obrigacionais internacionais que exigem implementação doméstica, respeitando a estrutura do direito brasileiro para pagamento pela Fazenda Pública. Por isso a alternativa A está correta. Ela traduz exatamente o caminho jurídico esperado: reconhecer a força vinculante da sentença internacional e, ao mesmo tempo, buscar a efetivação do pagamento no procedimento interno competente.

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