A história recente da república brasileira conta com capítulos autoritários e violentos. Para restituir o direito à memória e cessar a violência do silêncio e da desinformação, o Estado brasileiro aprovou a Lei n. 12.528/11 que instituiu, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, como forma de realizar, no Brasil, a Justiça de Transição. Assinale a opção que apresenta o objetivo dessa Comissão.
- A)Investigar as atividades praticadas por grupos de oposição ao governo, no período de 1946 até 1988, para apurar as responsabilidades civis e criminais de seus militantes em eventuais atos ilegais.
Errada, porque a Comissão da Verdade não foi criada para investigar grupos de oposição nem para apurar responsabilidades civis e criminais de militantes.
- B)Promover uma avaliação e revisão da anistia no Brasil para, ao final, propor uma PEC que modifique e adeque o Art. 8º, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata, justamente, da anistia.
Errada, porque a Comissão não tinha como objetivo rever a anistia nem propor alteração do art. 8º do ADCT.
- C)Examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica, bem como promover a reconciliação nacional.
Certa, porque expressa exatamente a finalidade legal da Comissão Nacional da Verdade: esclarecer graves violações de direitos humanos, promover memória, verdade e reconciliação.
- D)Examinar e esclarecer ocorrência de crimes praticados entre 1946 e 1988 que não tenham sido resolvidos à época, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica, bem como promover a reconciliação nacional.
Errada, porque restringe indevidamente a atuação a crimes comuns não resolvidos, quando o foco da Comissão era grave violação de direitos humanos.
Gabarito: C
A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12.528/2011, no contexto da Justiça de Transição, para ajudar o Estado brasileiro a encarar o passado autoritário sem varrer a poeira para debaixo do tapete. A ideia central não era punir pessoas como um tribunal criminal, mas esclarecer o que aconteceu, registrar a verdade histórica e dar voz às vítimas e à sociedade. Por isso, o foco da Comissão era examinar e esclarecer graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988, período que abrange a ditadura militar e seus antecedentes institucionais. O objetivo era fortalecer o direito à memória e à verdade, além de contribuir para a reconciliação nacional. Em outras palavras: menos silêncio, mais documentação. O gabarito é a letra C porque ela reproduz a finalidade prevista na própria Lei 12.528/2011 e no debate da Justiça de Transição. A Comissão não tinha caráter punitivo direto, nem foi criada para rever anistia, nem para investigar oposição política em geral. Ela servia para esclarecer violações graves de direitos humanos, como desaparecimentos forçados, tortura e execuções. Na prática, a banca costuma cobrar essa distinção: Comissão da Verdade busca memória, verdade e reconstrução histórica; já responsabilização criminal e revisão de anistia seguem outras vias jurídicas e políticas. Então, se aparecer uma alternativa falando em investigar opositores ou em punir crimes como se fosse um órgão acusatório, desconfie.