A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi responsabilizada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela submissão de 179 trabalhadores a condições análogas às de escravos, em Belo Horizonte. Esse fato gravíssimo comprova, na prática, violação de um princípio crucial acerca dos Direitos Humanos. Assinale a opção que expressa esse princípio.
- A)O princípio do relativismo cultural determina que o trabalho forçado seja combatido apenas nos países onde a legislação defina tal conduta como ilícita.
Errada, porque relativismo cultural não autoriza tratar trabalho forçado como aceitável em certos lugares; direitos humanos têm núcleo mínimo de proteção universal.
- B)O princípio da razoabilidade, pois não é razoável que pessoas sejam submetidas ao trabalho na condição análoga à de escravo.
Errada, porque razoabilidade não é o princípio central violado aqui, e a questão pede um princípio específico dos direitos humanos, não um juízo genérico de conveniência.
- C)O princípio do direito humanitário, pois o trabalho na condição análoga à de escravo é desumano.
Errada, porque direito humanitário é ramo ligado a conflitos armados, não ao regime geral de proteção contra trabalho escravo em contexto laboral comum.
- D)O princípio da indivisibilidade dos direitos humanos, pois o trabalho na condição análoga à de escravo viola a um só tempo os direitos civis e políticos e os direitos econômicos e sociais.
Certa, porque o trabalho análogo à escravidão viola simultaneamente direitos civis e políticos e direitos econômicos e sociais, revelando a indivisibilidade dos direitos humanos.
Gabarito: D
A ideia central aqui é que os direitos humanos não funcionam em caixinhas separadas. Se um fato grave como a submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo acontece, ele normalmente atinge vários direitos ao mesmo tempo: liberdade, dignidade, integridade física, saúde, salário justo, condições dignas de trabalho e até a própria autonomia da pessoa. Por isso, falar em direitos humanos é falar de um conjunto que se protege como um todo. Esse é exatamente o sentido do princípio da indivisibilidade dos direitos humanos: os direitos civis e políticos, de um lado, e os direitos econômicos, sociais e culturais, de outro, formam um bloco único de proteção. Não faz sentido defender um e ignorar o outro, porque a violação de um costuma arrastar vários. A doutrina de direitos humanos trabalha muito essa noção de interdependência e unidade, e a prática mostra isso com clareza. No caso da questão, o trabalho em condição análoga à de escravo não ofende só a liberdade de ir e vir. Ele também agride direitos ligados ao trabalho digno, à saúde e à vida em condições minimamente humanas. Então, o fato narrado é um exemplo clássico de violação simultânea de diferentes categorias de direitos, o que encaixa perfeitamente no princípio da indivisibilidade. Por isso, o gabarito é a letra D. A FGV gosta bastante de cobrar esses princípios na prática, misturando um caso concreto com uma formulação teórica. Aqui, a leitura correta é perceber que a ofensa é múltipla e estrutural, não apenas um problema isolado de legislação trabalhista.