Um advogado é procurado por um grupo de familiares que narraram a ocorrência de tortura e tratamento degradante num presídio estadual. Após constatar a denúncia in loco, o advogado levou a situação ao conhecimento das autoridades administrativas competentes que, entretanto, não deram a atenção devida ao caso. Em razão disso, o advogado admitiu recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)A Comissão apenas receberá a denúncia se ficar comprovado prévio esgotamento dos recursos internos.
Errada, porque o esgotamento dos recursos internos não é requisito absoluto e admite exceções, especialmente quando há demora injustificada ou ineficácia das vias internas.
- B)A competência para a análise desse caso não é da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, sim, da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Errada, porque a Comissão Interamericana é justamente o órgão competente para receber petições individuais; a Corte atua de forma jurisdicional e, em regra, após a atuação da Comissão.
- C)A Comissão é competente para receber a denúncia, mas apenas por meio de petições individualizadas, a fim de proferir decisões mediante o devido processo legal.
Errada, porque a Comissão não atua apenas por petições individualizadas nem se limita a proferir decisões com devido processo legal como um tribunal, já que sua função inclui análise de denúncias e medidas cautelares.
- D)Por se tratar de caso grave e urgente, a Comissão pode receber a denúncia e expedir medida cautelar para obrigar o Estado a fazer cessar a violação ocorrente no presídio.
Certa, pois a CIDH pode receber a denúncia em caso grave e urgente e expedir medida cautelar para prevenir ou fazer cessar a violação.
Gabarito: D
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um dos principais órgãos do Sistema Interamericano e funciona, em linhas gerais, como porta de entrada para denúncias de violações de direitos humanos. Ela recebe petições individuais, pode acompanhar casos e também adotar medidas cautelares quando há situação grave e urgente, com risco de dano irreparável. Isso está ligado às atribuições previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto da Comissão. No caso narrado, há alegação de tortura e tratamento degradante em presídio, com notícia levada às autoridades internas e ausência de resposta efetiva. Esse cenário encaixa bem na lógica de intervenção da Comissão, especialmente quando a urgência é evidente. Em situações assim, a CIDH pode atuar mesmo antes do fim de toda a via interna, porque a proteção da pessoa não pode esperar a burocracia andar devagar demais. O detalhe importante é que a regra do esgotamento dos recursos internos existe, mas não é absoluta. A própria Convenção Americana, no artigo 46, prevê exceções quando os recursos internos não são adequados, não são eficazes ou há demora injustificada. Em casos graves em presídios, com risco atual à integridade física e à dignidade dos presos, a Comissão pode admitir a denúncia e, se necessário, conceder medidas cautelares para que o Estado interrompa a violação. Por isso, o gabarito é a letra D: o caso pode ser levado à Comissão, e a gravidade e urgência justificam a atuação cautelar para buscar a cessação imediata da violação. Em Direito Internacional dos Direitos Humanos, a proteção não serve para ficar bonita no papel; ela existe para agir quando a pessoa está em risco real.