Sobre as denúncias e o sistema de responsabilização por violação de Direitos Humanos, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.
- A)A Comissão poderá responsabilizar tanto o Estado como as pessoas naturais e jurídicas, de direito público ou privado, que cometeram a violação, solidariamente.
Errada, porque a Comissão não responsabiliza pessoas naturais ou jurídicas de forma solidária com o Estado; sua atuação é voltada à responsabilidade internacional estatal.
- B)A Comissão não possui competência para responsabilizar a pessoas naturais, podendo apenas determinar a responsabilidade das pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que cometeram a violação.
Errada, porque a Comissão também não atribui responsabilidade a pessoas jurídicas; ela não julga particulares nem entidades públicas ou privadas como réus individuais.
- C)A Comissão poderá responsabilizar tanto o Estado como as pessoas naturais e jurídicas, de direito público ou privado, que cometeram a violação. Neste caso a responsabilidade do Estado será subsidiária.
Errada, porque a responsabilidade do Estado no Sistema Interamericano não é subsidiária em relação à responsabilidade individual; a Comissão sequer distribui responsabilidade entre Estado e particulares.
- D)A Comissão não possui competência para atribuir responsabilidades individuais, podendo apenas determinar a responsabilidade internacional de um Estado membro da OEA.
Certa, porque a CIDH apenas apura e declara a responsabilidade internacional do Estado membro da OEA, sem imputar responsabilidade individual a pessoas físicas ou jurídicas.
Gabarito: D
Na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o foco da responsabilização é o Estado. Isso acontece porque, no Sistema Interamericano, a Comissão atua examinando se o Estado membro da OEA descumpriu obrigações assumidas na Convenção Americana de Direitos Humanos e em outros tratados do sistema. Em outras palavras: a Comissão não faz julgamento penal nem civil de pessoas físicas ou jurídicas individuais, públicas ou privadas. O ponto central é que a responsabilidade no plano internacional é do Estado, que responde pelos atos de seus agentes e também por omissões na proteção dos direitos humanos. Se um policial, um servidor ou até um particular viola direitos, a CIDH não vai declarar aquela pessoa “responsável” como se fosse um tribunal interno. Ela analisa se houve responsabilidade internacional estatal por ação, omissão, tolerância ou falta de prevenção/investigação/reparação. Por isso, o gabarito é a letra D. A Comissão não possui competência para atribuir responsabilidades individuais, podendo apenas determinar a responsabilidade internacional de um Estado membro da OEA. Essa é a lógica do Sistema Interamericano: a responsabilização individual, quando existe, fica para o direito interno; no plano internacional, a CIDH apura a conduta do Estado. Como base normativa, vale lembrar a estrutura da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Regulamento da CIDH, que tratam da petição, admissibilidade, mérito e recomendações dirigidas ao Estado. A Comissão não condena pessoas naturais ou jurídicas privadas; ela emite relatórios e recomendações ao Estado, que pode depois ser levado à Corte Interamericana, se o caso preencher os requisitos.