Joana, funcionária de um hospital, decide adotar um recém-nascido. Porém seu pedido de licença-maternidade é negado, por falta de previsão legal. Inconformada Joana ingressa na Justiça Trabalhista, onde recebe decisões favoráveis à luz dos princípios constitucionais, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho. Porém, em última análise do caso, o Supremo Tribunal Federal decide pela denegação do pedido de licença maternidade, operando-se o trânsito em julgado da decisão. Segundo o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, qual será a alternativa correta:
- A)Como a questão já transitou em julgado no Poder Judiciário do país acusado, Joana terá sua petição inadmitida pela falta de cumprimento do requisito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Errada, porque o trânsito em julgado no país não impede a admissibilidade da petição; ao contrário, em regra ele ajuda a demonstrar o esgotamento dos recursos internos exigido pelo art. 46 da CADH.
- B)Como a proteção da família não está garantida pelo Pacto de São José da Costa Rica, Joana terá sua petição inadmitida pela falta de cumprimento do requisito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Errada, porque a proteção da família e da maternidade é compatível com a Convenção Americana, que tutela a família, a criança e a igualdade, então não falta esse requisito.
- C)Joana poderá ter sua petição admitida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que poderá continuar a analisar o mérito do assunto mesmo que o Brasil tenha alterado a legislação sobre o tema após a decisão do caso de Joana pelo STF, passando a beneficiar mães adotivas, em face da impossibilidade de retroatividade da norma para atingir coisa julgada.
Certa, porque a petição pode ser admitida pela CIDH após o esgotamento dos recursos internos, e uma mudança legislativa posterior no Brasil não apaga automaticamente a alegada violação nem impede a análise internacional do caso.
- D)Joana não poderá ter sua petição admitida, em razão de ser requisito indispensável que estivesse representada por um Estado-membro da Organização dos Estados Americanos, para apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a petição que contém denúncia ou queixa de violação da Convenção Americana de Direitos Humanos por um outro Estado-parte do qual é nacional.
Errada, porque a vítima não precisa ser representada por um Estado-membro da OEA para peticionar à Comissão; a própria pessoa, ou seus representantes, pode apresentar a denúncia.
Gabarito: C
No Sistema Interamericano, a pessoa não precisa levar a denúncia diretamente à Corte: primeiro ela pode provocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), desde que cumpra os requisitos de admissibilidade da Convenção Americana de Direitos Humanos, especialmente o esgotamento dos recursos internos. Aqui, Joana foi até o fim no Judiciário brasileiro, com decisão definitiva do STF, então esse requisito está atendido. A ideia não é refazer o processo inteiro como se a CIDH fosse um “quarto grau de jurisdição”, mas verificar se houve violação a direitos protegidos pela CADH e se o caso pode ser analisado internacionalmente.