Numa perspectiva dos direitos humanos, acerca dos direitos e deveres dos presos, é correto afirmar que
- A)o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade. Assim, afigura-se ofensa à dignidade do preso, bem como desrespeito à lei, impedir a visita da esposa ou companheira àquele que se encontra preso.
Certa: o preso conserva os direitos não atingidos pela perda da liberdade, e a visita da esposa ou companheira é assegurada pela Lei de Execução Penal.
- B)a concessão de benefícios é vedada aos presos, pois eles possuem o dever geral de obediência pessoal às normas de execução penal.
Errada: a execução penal admite benefícios e progressão, não existe vedação geral, e o dever de obediência não elimina os direitos do preso.
- C)o trabalho do preso possui natureza de dever social e é remunerado, sendo certo que tal contraprestação não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Errada: o trabalho do preso é dever social e remunerado, mas a remuneração não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo, nos termos da LEP.
- D)a possibilidade de o preso manter relações com o mundo exterior, por meio de correspondência e leitura, é recompensa que se confere pelo bom comportamento daquele que se encontra cumprindo pena privativa de liberdade.
Errada: correspondência e leitura não são recompensa por bom comportamento; são meios de manter a comunicação com o mundo exterior e integram direitos do preso.
Gabarito: A
Em direitos humanos, a ideia central é simples: a pena retira a liberdade, mas não apaga a condição de pessoa. Por isso, o preso conserva os direitos que não foram atingidos pela sentença ou pela lei, como lembra a Lei de Execução Penal (art. 3º). Ou seja, a execução da pena não autoriza tratar o custodiado como alguém sem vínculos familiares, sem dignidade ou sem contato com o mundo exterior. Nesse ponto, a visita da esposa ou companheira é direito expressamente previsto na LEP (art. 41, X), justamente porque o convívio familiar também faz parte da preservação da dignidade humana e da finalidade ressocializadora da pena. Impedir esse contato, sem base legal idônea, afronta o regime jurídico da execução penal. A banca explora muito essa lógica: o preso continua titular de direitos, salvo aqueles incompatíveis com a privação da liberdade. Então, nada de imaginar que a prisão vira um "apagão total" de direitos. A regra é preservação, e a restrição precisa ser excepcional e fundamentada. Por isso, o gabarito está na alternativa A. As demais trocam os conceitos básicos da execução penal: falam em vedação de benefícios, confundem trabalho com dever remunerado em valor inferior ao salário mínimo e tratam contato com o exterior como se fosse prêmio. A LEP não funciona assim.