O Protocolo de San Salvador é complementar à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Assim, o direito de petição ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos é estendido pelo Protocolo de San Salvador aos casos de violação
- A)ao direito de livre associação sindical.
Certa, porque o Protocolo de San Salvador admite petição ao Sistema Interamericano para violações do direito de livre associação sindical, previsto no art. 8, a.
- B)ao direito de vedação ao trabalho escravo.
Errada, porque a vedação ao trabalho escravo é direito fundamental importantíssimo, mas não é a hipótese expressamente abrangida pela petição individual no protocolo.
- C)à proibição do tráfico internacional de pessoas.
Errada, porque a proibição do tráfico internacional de pessoas não é a previsão específica do Protocolo de San Salvador para fins de acesso peticionário ao Sistema Interamericano.
- D)ao direito à moradia digna.
Errada, porque o direito à moradia digna é direito social protegido, mas não integra a exceção clássica de petição individual prevista no protocolo.
Gabarito: A
O Protocolo de San Salvador complementa a Convenção Americana e trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Mas ele não abriu as portas do Sistema Interamericano para todos esses direitos de uma vez. Em regra, a tutela internacional desses direitos é mais limitada, e a própria lógica do protocolo é de fiscalização gradual e seletiva. A exceção importante está no artigo 19, item 6: o direito de petição individual ao Sistema Interamericano foi estendido, de forma expressa, apenas para a violação do direito de organizar sindicatos e de se filiar a eles, previsto no artigo 8, alínea a. É aquele ponto em que o protocolo sai do modo 'promessa social' e entra no modo 'controle internacional' mais concreto. Por isso o gabarito é a letra A. A questão cobra exatamente essa exceção clássica: a liberdade sindical, dentro do Protocolo de San Salvador, ganha tratamento mais forte e pode ser levada ao Sistema Interamericano por via peticionária. As demais alternativas tratam de temas importantes, mas não são a hipótese expressamente prevista como peticionável nesse protocolo. Em prova, vale guardar a frase de ouro: no Protocolo de San Salvador, a judicialização internacional é excepcional e recai, principalmente, sobre a liberdade sindical. O resto costuma ficar fora desse canal direto de petição individual.