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Direitos Humanos · FGV · 2012

Questão comentada de Direitos Humanos

A população do Quilombo da Cachoeira e da Pedreira é surpreendida com o lançamento do “Centro de Lançamento de Foguetes da Cachoeira e da Pedreira” e pelo consequente processo de desapropriação do local de moradia das populações tradicionais. Os quilombolas procuram o Governo Federal, que se recusa em conferir os títulos de propriedade definitiva para a comunidade. Segundo o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é correto afirmar:

Gabarito: D

No Sistema Interamericano, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) funciona como a porta de entrada das denúncias individuais. E aqui vai o ponto-chave que costuma derrubar muita gente: não é preciso ser vítima isolada nem ter uma ONG específica como representante obrigatório. A própria Convenção Americana de Direitos Humanos, no art. 44, permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA apresente petição sobre violação de direitos previstos na Convenção. No caso do quilombo, há um tema clássico de direitos humanos: proteção da propriedade coletiva de comunidades tradicionais, além de impactos em vida familiar, identidade cultural e moradia. A Corte Interamericana já reconheceu, em casos como Awas Tingni e Saramaka, que a propriedade protegida pela CADH pode ter dimensão coletiva e ligada à relação especial com o território. Portanto, não faz sentido dizer que o assunto está fora do alcance do Pacto de São José. Também não cola o argumento de soberania como escudo absoluto. O Sistema Interamericano existe justamente para controlar violações cometidas pelo Estado, inclusive em políticas fundiárias, desapropriações e omissões na titulação. Soberania não é cheque em branco para passar por cima de direitos humanos. Assim, o gabarito é a letra D porque ela acerta ao afirmar que a comunidade, por seus indivíduos ou por entidade não governamental reconhecida, pode protocolar petição perante a Comissão Interamericana. O fundamento está na CADH, especialmente no art. 44, e na lógica de proteção coletiva dos direitos humanos no sistema regional.

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