O Pacto de São José da Costa Rica prevê que os Estados signatários devem cumprir com as decisões emanadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Uma das hipóteses de condenação consiste no pagamento, pelo Estado, de indenização compensatória à vítima da violação de direitos humanos. Assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado, caso o Estado brasileiro não cumpra espontaneamente a sentença internacional que o obriga a pagar a indenização.
- A)Como é considerada título executivo judicial, poderá ser executada perante o Superior Tribunal de Justiça, uma vez que goza de status internacional.
Errada, porque o STJ não é o juízo competente para executar diretamente a condenação da Corte Interamericana, ainda que a decisão tenha força de título executivo.
- B)Como é considerada título executivo judicial, poderá ser executada perante a Vara Federal competente territorialmente.
Certa, pois o descumprimento espontâneo da sentença internacional autoriza a execução perante a Justiça Federal competente territorialmente.
- C)A Corte Interamericana, em razão do princípio da soberania, obrigará o Estado brasileiro a cumprir a sentença, sendo necessária a propositura de processo de execução, autônomo, pela parte interessada na Corte.
Errada, porque a Corte Interamericana não precisa propor processo autônomo de execução na própria Corte, e o cumprimento ocorre no âmbito interno do Estado condenado.
- D)A Corte Interamericana, em razão do princípio da soberania, não poderá obrigar o Brasil a cumprir a sentença, mas o descumprimento poderá fundamentar uma advertência da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, pelo descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Errada, porque o descumprimento da sentença da Corte Interamericana não gera advertência da Assembleia Geral da ONU, mas sim responsabilidade internacional do Estado no sistema regional interamericano.
Gabarito: B
A Corte Interamericana de Direitos Humanos pode condenar o Estado a medidas de reparação, inclusive pagamento de indenização à vítima. Pela Convenção Americana de Direitos Humanos, especialmente o art. 68, os Estados-partes se comprometem a cumprir a decisão da Corte nos casos em que forem partes. No Brasil, essa sentença internacional é tratada como título executivo judicial, mas isso não significa que ela vá para o STJ como se fosse uma homologação de sentença estrangeira comum. Se o Estado brasileiro não pagar espontaneamente, a execução deve ocorrer perante a Justiça Federal de primeiro grau, porque a matéria envolve cumprimento de obrigação decorrente de decisão internacional, com participação da União no polo passivo da execução. A base constitucional costuma ser lida em conjunto com o art. 109, I, da CF, além da lógica da própria CADH. Em outras palavras: a Corte decide, o Estado deve cumprir, e se não cumprir, a cobrança judicial vai para a Vara Federal competente. O STJ não é o juízo executivo desse caso. A sentença internacional tem força obrigatória, mas sua cobrança interna segue o caminho processual adequado no Judiciário brasileiro. Por isso o gabarito é a letra B. É a alternativa que traduz corretamente a ideia de título executivo judicial e indica o órgão jurisdicional competente para a execução no Brasil.