A respeito da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil, assinale a alternativa correta.
- A)Uma vez que a Convenção tem como objetivo proteger um grupo específico, não pode ser considerada como um documento de proteção internacional dos direitos humanos.
Errada, porque a CEDAW é sim um tratado internacional de direitos humanos, ainda que voltado especificamente à proteção da mulher.
- B)A Convenção possui um protocolo facultativo, que permite a apresentação de denúncias sobre violação dos direitos por ela consagrados.
Certa, porque o Protocolo Facultativo da CEDAW permite a apresentação de comunicações/petições sobre violações aos direitos previstos na Convenção.
- C)A Convenção permite que o Estado-parte adote, de forma definitiva, ações afirmativas para garantir a igualdade entre gêneros.
Errada, porque a Convenção admite medidas especiais temporárias para promover a igualdade, e não ações afirmativas definitivas e permanentes.
- D)A Convenção traz em seu texto um mecanismo de proteção dos direitos que consagra, por meio de petições sobre violações, que podem ser protocoladas por qualquer Estado-parte.
Errada, porque o mecanismo de petições não está no texto principal da Convenção e não funciona como petição apresentada por qualquer Estado-parte.
Gabarito: B
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) é um tratado central de direitos humanos e foi incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 4.377/2002. Ela não trata a mulher como um "grupo especial fora dos direitos humanos", mas como sujeito pleno de direitos, com foco em eliminar discriminações históricas e estruturais. Em outras palavras: a igualdade aqui não é só uma promessa bonita no papel, é um dever jurídico bem concreto. O ponto-chave da questão está no Protocolo Facultativo à CEDAW, adotado pela ONU em 1999 e também ratificado pelo Brasil. Esse protocolo criou mecanismos de controle internacional, especialmente a possibilidade de petições individuais e comunicações interestatais, permitindo que violações aos direitos previstos na Convenção sejam levadas ao Comitê CEDAW. Então, quando a alternativa fala em denúncia de violação dos direitos consagrados, ela está mirando exatamente esse mecanismo adicional. Já as ações afirmativas não são uma autorização para o Estado criar medidas definitivas e eternas. A própria lógica da Convenção admite medidas especiais de caráter temporário para acelerar a igualdade de fato entre homens e mulheres, como prevê o art. 4º, 1, da CEDAW. Ou seja: a medida pode existir e é legítima, mas não é para virar privilégio permanente. Por fim, a Convenção não prevê, em seu texto principal, um sistema de petições por qualquer Estado-parte como mecanismo genérico de proteção. Esse tipo de controle internacional veio com o Protocolo Facultativo, que é justamente o detalhe que a banca gosta de esconder no meio da fumaça.