O Pacto de São José da Costa Rica estabelece que todas as pessoas são iguais perante a Lei, não se admitindo qualquer discriminação, sendo assegurada a proteção legal. No que tange ao direito indigenista, segundo a norma brasileira, assinale a afirmativa correta.
- A)As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos, irrelevante o interesse público da União, sendo nulos e não produzindo efeitos jurídicos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras.
Errada, porque o usufruto indígena não torna irrelevante o interesse público da União e a disciplina constitucional admite limitações e condicionamentos legais.
- B)Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeitos ao regime tutelar, mas qualquer índio poderá requerer ao juiz competente a sua liberação do regime tutelar, mesmo que não conheça a língua portuguesa.
Errada, porque o regime tutelar e sua liberação não funcionam de modo tão livre e automático como a alternativa sugere.
- C)O Ministério Público Federal, com exclusão de qualquer outro órgão público ou privado, deve promover a plena assistência ao índio e a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas.
Errada, porque a defesa dos direitos indígenas não é atribuição exclusiva do Ministério Público Federal.
- D)Os atos praticados entre um índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena, quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente, são nulos, salvo se o índio revelar consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, diante da extensão dos seus efeitos.
Certa, pois reproduz a regra do Estatuto do Índio sobre a nulidade dos atos sem assistência tutelar, com a ressalva de consciência, conhecimento e ausência de prejuízo.
Gabarito: D
A regra brasileira sobre direitos indígenas começa pela Constituição de 1988, que protege a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, além das terras que tradicionalmente ocupam. Em matéria patrimonial e civil, ainda existe a lógica protetiva do Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), especialmente quando o indígena não está integrado à comunhão nacional. Isso faz sentido histórico: a ideia não era tratar o indígena como incapaz por natureza, mas evitar abusos em negócios feitos sem real compreensão do ato. Por isso, a lei prevê que certos atos praticados entre indígena não integrado e pessoa estranha à comunidade, sem a assistência do órgão tutelar competente, podem ser nulos. Mas a norma não é cega nem automática: ela preserva a validade quando ficar demonstrado que o indígena tinha consciência e conhecimento do ato e que ele não lhe trouxe prejuízo. Em outras palavras, a proteção existe para impedir exploração, não para anular tudo por esporte jurídico. É exatamente essa a lógica da alternativa D, que reproduz a disciplina do Estatuto do Índio. O foco está na ausência de assistência tutelar como regra de invalidação, com exceção quando há compreensão real do negócio e ausência de prejuízo. Essa leitura é compatível com a tutela protetiva do direito indigenista brasileiro e com a evolução constitucional de respeito à autonomia cultural dos povos indígenas. As demais alternativas escorregam em pontos importantes: uma exagera o alcance do usufruto e ignora limites constitucionais; outra simplifica demais o regime tutelar; e a última erra ao dar exclusividade ao Ministério Público Federal. Em prova, o truque costuma ser esse: pegar um trecho verdadeiro da norma e colocar uma palavrinha fatalmente errada no meio.