O IBGE estima que nos próximos trinta anos a previsão é de que os idosos ultrapassem cinquenta milhões de pessoas, o que corresponderá a 28% da população brasileira. Os Direitos Humanos inerentes à população idosa no Brasil são amplamente reconhecidos. A Constituição Federal estabelece que a família, o Estado e toda a sociedade devem amparar pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar. Em 1994 foi criado o Conselho Nacional do Idoso, por meio da Lei nº. 8.842 e, atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/03) contempla políticas diversas de proteção aos maiores de sessenta anos e estabelece, ainda, que os idosos
- A)têm direito a alimentos, mas a obrigação alimentar é subsidiária e não cabe ao idoso optar por quem os prestará, devendo obedecer à ordem estabelecida na lei civil.
Errada, porque a obrigação alimentar não é subsidiária nessa formulação simplista e o idoso pode optar entre os prestadores, conforme o art. 12 do Estatuto do Idoso e o art. 1.698 do Código Civil.
- B)devem contar com direito à prioridade, nisso consistindo, inclusive, prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
Certa, pois o Estatuto do Idoso garante prioridade, incluindo expressamente a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
- C)podem ser admitidos em qualquer trabalho ou emprego, vedada, em qualquer hipótese, discriminação e fixação de limite máximo de idade.
Errada, porque a lei veda discriminação e fixação de idade máxima apenas para admissão no emprego, mas admite critérios de idade quando a natureza do cargo exigir, então o enunciado ficou absoluto demais.
- D)maiores de sessenta e cinco anos têm direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, mesmo os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Errada, porque a gratuidade nos transportes coletivos urbanos é assegurada aos maiores de 65 anos, mas a extensão automática aos serviços seletivos e especiais não é essa regra geral.
Gabarito: B
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reforça a ideia de proteção integral à pessoa com 60 anos ou mais, em sintonia com a Constituição, que manda família, sociedade e Estado ampararem o idoso com dignidade e bem-estar. Na prática, isso vira uma série de preferências concretas: atendimento prioritário, acesso facilitado a serviços e tratamento mais rápido em várias situações do dia a dia. A banca adora cobrar esses detalhes que parecem simples, mas escondem um artigo inteiro da lei. Nesta questão, o ponto decisivo está no artigo 3º, parágrafo 1º, do Estatuto do Idoso, que inclui expressamente a prioridade na tramitação de processos e procedimentos e também no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Ou seja, o idoso não tem só uma prioridade abstrata: ela aparece em várias áreas, inclusive na fila da Receita. É aquele tipo de benefício que faz a lei sair do papel e entrar na vida real. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente essa previsão legal. O Estatuto garante prioridade ao idoso, e entre as hipóteses listadas está a restituição do imposto de renda. Já as outras opções misturam regras de alimentos, trabalho e transporte com pequenos deslizes que mudam todo o sentido jurídico. Em prova, esse tipo de detalhe é o clássico "pega-ratão" da FGV.