A Convenção Interamericana de Direitos Humanos dispõe que toda pessoa tem direito à vida, que deve ser protegida por lei, e que ninguém dela poderá ser privado arbitrariamente. A respeito da pena de morte, o documento afirma que
- A)é inadmissível a aplicação da pena de morte em qualquer circunstância, já que o direito à vida deve ser protegido por lei desde a concepção.
Errada, porque a CADH não proíbe a pena de morte em qualquer circunstância e também não afirma a proteção da vida desde a concepção nesses termos.
- B)não se pode aplicar pena de morte aos delitos políticos, exceto se forem conexos a delitos comuns sujeitos a tal pena.
Errada, porque a Convenção veda a aplicação da pena de morte a delitos políticos, sem criar essa exceção ampla para crimes conexos como a alternativa sugere.
- C)a pena de morte não pode ser imposta àquele que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, nem aplicada à mulher em estado gestacional.
Certa, porque o art. 4.5 da CADH proíbe a pena de morte para quem tinha menos de 18 anos no momento do delito e para a mulher em estado de gestação.
- D)não se admite que Estados promulguem pena de morte, exceto se já a tiverem aplicado e a tenham abolido, hipótese em que a tal pena poderá ser restabelecida.
Errada, porque a Convenção não permite restabelecer pena de morte após sua abolição; ao contrário, impede a reintrodução dessa pena pelo Estado.
Gabarito: C
A Convenção Americana de Direitos Humanos, no art. 4, parte da ideia central de proteção da vida, mas não proíbe a pena de morte em termos absolutos. Ela admite a existência da pena capital apenas dentro de limites bem rígidos, justamente para impedir abusos estatais. Em matéria de direitos humanos, o Estado pode até discutir a manutenção dessa pena, mas não pode sair aplicando de qualquer jeito, como se fosse punição comum. O ponto mais cobrado é que a Convenção veda a pena de morte para certos grupos e situações: delitos políticos, crimes conexos a delitos políticos em regra, menores de 18 anos e mulheres grávidas, entre outros limites do próprio texto convencional. Também há uma lógica de restrição progressiva, ou seja, se um Estado já aboliu a pena de morte, a Convenção impede que ele a restabeleça. Isso aparece no art. 4.3 da CADH. No caso da questão, a alternativa C está correta porque reproduz exatamente a vedação do art. 4.5 da Convenção: a pena de morte não pode ser imposta a quem era menor de 18 anos no momento do delito, nem aplicada à mulher em estado de gestação. É um clássico do Sistema Interamericano: proteção reforçada e sem improviso penal. Então, aqui, o segredo é separar duas ideias: a CADH não torna a pena de morte absolutamente inadmissível em qualquer hipótese, mas impõe restrições muito fortes e específicas. Em prova, quando aparecer menor de 18 anos e gestante, pense direto no texto da Convenção.