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Direitos Humanos · FGV · 2012

Questão comentada de Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos idealizou a figura do “ser humano livre”, caso fossem atendidos os elementos que criassem condições que permitissem que os indivíduos usufruíssem de direitos econômicos, sociais e culturais, além dos civis e políticos. No Brasil, a Lei n. 10.098/2003 criou mecanismos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A respeito de tais disposições legais, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

Gabarito: A

A Lei n. 10.098/2000 foi criada para tirar a acessibilidade do discurso bonito e colocar na vida real: rampas, rotas acessíveis, eliminação de barreiras e adaptação dos espaços. A lógica é simples: pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida precisa conseguir circular, entrar, usar e sair com segurança e autonomia, sem depender de improviso. Isso dialoga diretamente com a ideia da dignidade humana e com a inclusão social prevista no sistema constitucional brasileiro. O ponto central da questão está no conceito legal de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. A lei não limita a hipótese a uma incapacidade permanente: ela também alcança situações temporárias. Por isso, a assertiva A erra ao dizer que a limitação deve ser, necessariamente, permanente e não temporária. O texto legal é mais amplo e protege também quem, por um período, tenha dificuldade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. As demais alternativas seguem a lógica normativa da acessibilidade. A lei prevê o Programa Nacional de Acessibilidade, com previsão de dotação orçamentária específica, e sua organização institucional no âmbito da estrutura federal indicada no próprio diploma. Além disso, os edifícios com obrigação de elevador devem observar percurso acessível entre a edificação e a via pública, exigência que busca garantir circulação contínua e sem “escadaria surpresa” no caminho. Em prova, vale guardar a ideia-chave: acessibilidade não é só para deficiência permanente. A legislação brasileira adota uma proteção ampla, funcional e inclusiva, pensando na pessoa e no uso concreto do espaço, e não apenas em rótulos formais.

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