A respeito da internacionalização dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.
- A)Já antes do fim da II Guerra Mundial ocorreu a internacionalização dos direitos humanos, com a limitação dos poderes do Estado a fim de garantir o respeito integral aos direitos fundamentais da pessoa humana.
Errada, porque a internacionalização dos direitos humanos se consolida sobretudo no pós-II Guerra Mundial, não apenas antes dela.
- B)A limitação do poder, quando previsto na Constituição, garante por si só o respeito aos direitos humanos.
Errada, porque a previsão constitucional não garante, por si só, o respeito aos direitos humanos, já que pode haver descumprimento e necessidade de controle interno e internacional.
- C)A criação de normas de proteção internacional no âmbito dos direitos humanos possibilita a responsabilização do Estado quando as normas nacionais forem omissas.
Certa, pois a proteção internacional de direitos humanos permite responsabilizar o Estado quando houver omissão ou insuficiência das normas internas.
- D)A internacionalização dos direitos humanos impõe que o Estado, e não o indivíduo, seja sujeito de direitos internacional.
Errada, porque a internacionalização não retira o indivíduo do centro da proteção internacional; ao contrário, ele passa a ser também sujeito de direitos no plano internacional.
Gabarito: C
A internacionalização dos direitos humanos surge quando a proteção da pessoa deixa de ser assunto exclusivo de cada Estado e passa a ser também preocupação da comunidade internacional. Isso ficou mais forte no pós-II Guerra Mundial, com a criação da ONU e, depois, com sistemas internacionais de proteção, porque a ideia era evitar que o Estado pudesse violar direitos e ficar tudo por isso mesmo. O ponto central é simples: se a ordem interna falha, o Direito Internacional pode atuar como uma camada extra de proteção. Em matéria de direitos humanos, isso significa que o indivíduo ganha espaço no plano internacional, e o Estado pode ser cobrado por violações, inclusive quando não houver resposta adequada nas normas internas ou quando elas forem omissas. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela traduz a lógica do sistema internacional de proteção: criar normas internacionais permite responsabilizar o Estado e superar a dependência exclusiva do direito nacional. Esse raciocínio é compatível com a doutrina clássica sobre a internacionalização dos direitos humanos e com o sistema da Convenção Americana de Direitos Humanos, que admite responsabilização internacional do Estado perante órgãos como a Corte Interamericana. As demais alternativas escorregam em pontos importantes: uma fala em internacionalização antes do marco histórico adequado, outra acha que Constituição resolve tudo sozinha, e a última esquece que, no cenário moderno, o indivíduo também pode ser sujeito de direitos no plano internacional.