Em relação à Educação de Pessoas Surdas, o Decreto 6.949 (2009), que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, determina:
- A)Obrigatoriedade da reorganização curricular de forma bilíngue e promovendo práticas orientadas pela identidade surda.
Errada, porque a Convenção não impõe obrigatoriedade de reorganização curricular bilíngue nesses termos, embora valorize a educação inclusiva e o uso da língua de sinais.
- B)Adequação dos conteúdos curriculares à Língua Brasileira de Sinais.
Errada, porque o texto legal não manda adequar conteúdos curriculares à Libras, mas sim garantir o acesso à comunicação e ao aprendizado da língua de sinais.
- C)Aproximação da comunidade surda às instituições de ensino.
Errada, porque a aproximação da comunidade surda às instituições de ensino é ideia genérica e não traduz a determinação específica da Convenção.
- D)Flexibilização curricular que promova a valorização da cultura surda.
Errada, porque a valorização da cultura surda é compatível com a inclusão, mas não é a formulação precisa trazida pelo Decreto 6.949/2009.
- E)Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda.
Certa, porque a Convenção determina o apoio ao aprendizado da língua de sinais e a promoção da identidade linguística da comunidade surda.
Gabarito: E
O Decreto 6.949/2009 incorporou no Brasil a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com status constitucional, então a leitura da questão deve seguir o que a Convenção diz sobre educação inclusiva. No art. 24, ela determina que as pessoas com deficiência recebam apoio para aprender braille, escrita alternativa, modos aumentativos e alternativos de comunicação e, especialmente, a língua de sinais, com o objetivo de promover a identidade linguística da comunidade surda. Perceba o foco: não é só "colocar o surdo na escola", mas garantir acesso real à educação com recursos adequados à sua forma de comunicação. Por isso, a ideia de facilitar o aprendizado da língua de sinais e valorizar a identidade linguística surda aparece de forma bem alinhada ao texto convencional. A lógica é inclusiva e bilíngue na prática: a escola deve remover barreiras, oferecer apoio e respeitar a diferença linguística da pessoa surda. Em termos de concurso, quando a banca fala em educação de pessoas surdas, desconfie de alternativas genéricas sobre adaptação vaga do currículo e procure a linguagem de acessibilidade, comunicação e identidade linguística. Assim, o gabarito está correto porque reproduz exatamente a diretriz da Convenção promulgada pelo Decreto 6.949/2009: favorecer o aprendizado da língua de sinais e reconhecer a identidade linguística da comunidade surda.