No que se refere à Educação no art 24 da Convenção Internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência: §3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo: a) Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação........................................................, e habilidades de........................................................... , além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares. Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
- A)em Libras • vida diária
Errada, porque a Convenção não fala em Libras nessa lacuna, e sim em comunicação aumentativa e alternativa, além de orientação e mobilidade.
- B)aumentativa e alternativa • língua de sinais
Errada, porque inverte os termos do texto legal: a expressão correta é comunicação aumentativa e alternativa, não só "aumentativa e alternativa" isolada, e a segunda lacuna não é "língua de sinais".
- C)e sinalização • vida diária
Errada, porque "e sinalização" não é a expressão usada no art. 24, §3, e a segunda lacuna também não corresponde ao texto da Convenção.
- D)aumentativa e alternativa • orientação e mobilidade
Certa, porque reproduz exatamente a redação do art. 24, §3, alínea a, da Convenção: "comunicação aumentativa e alternativa" e "orientação e mobilidade".
- E)em Libras • orientação e mobilidade
Errada, porque Libras não é o termo empregado na Convenção nesse trecho, e a segunda lacuna também não corresponde ao texto legal.
Gabarito: D
A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, no art. 24, trata da educação inclusiva e do dever dos Estados de garantir acesso, permanência e aprendizagem em igualdade de condições. No §3, ela vai além da matrícula: exige medidas concretas para que a pessoa com deficiência desenvolva competências práticas e sociais que facilitem sua participação plena na escola e na comunidade. É aqui que entram recursos de apoio, adaptações e formas de comunicação acessíveis. No item citado pela questão, o texto da Convenção fala em "braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa", além de "habilidades de orientação e mobilidade". Essa redação é praticamente literal do tratado, então a banca gosta de cobrar a expressão exata. Quando a questão troca uma parte por outra, a resposta costuma estar naqueles termos técnicos bem específicos do texto convencional. Por isso o gabarito é a alternativa D. A primeira lacuna pede "aumentativa e alternativa", completando a expressão "comunicação aumentativa e alternativa". A segunda lacuna pede "orientação e mobilidade", que também aparece de forma expressa no art. 24, §3, alínea a. Aqui não tem mistério: é memorizar a fórmula legal e não cair em substituições parecidas. Em resumo, a Convenção reforça que educação inclusiva não é só colocar o aluno na sala. É garantir recursos, linguagens e apoios para que ele aprenda de verdade e participe com autonomia.