A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reconhece que: A deficiência é.......(1)........e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e ........ (2)........ e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas numeradas do texto.
- A)(1) um conceito em evolução • (2) as barreiras devidas às atitudes
Correta, porque repete a definição do Preâmbulo da Convenção, que fala em "conceito em evolução" e em barreiras devidas às atitudes e ao ambiente.
- B)(1) uma condição humana • (2) as barreiras atitudinais
Errada, porque "condição humana" não é a expressão usada pela Convenção e "barreiras atitudinais" não reproduz a formulação completa do texto.
- C)(1) um conceito novo • (2) as pessoas sem deficiência
Errada, porque a Convenção não diz que a deficiência é um "conceito novo" e também não relaciona a deficiência às pessoas sem deficiência.
- D)(1) uma condição do ser humano • (2) as barreiras devidas às atitudes
Errada, porque a expressão correta não é "condição do ser humano" e a Convenção não usa apenas "barreiras devidas às atitudes" de forma isolada.
- E)(1) um conceito em evolução • (2) as barreiras atitudinais
Errada, porque embora traga "barreiras atitudinais", a primeira lacuna não está correta, já que a Convenção fala em "conceito em evolução", não apenas em fórmula genérica.
Gabarito: A
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção da ONU, internalizada no Brasil com status constitucional pelo Decreto 6.949/2009) adota uma visão moderna da deficiência. Ela não trata a deficiência como algo fixo ou puramente individual, mas como um conceito em evolução, ligado à relação entre a pessoa e as barreiras do meio social. Isso aparece logo no Preâmbulo, na ideia de que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente, que impedem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de oportunidades. Ou seja, a lógica da Convenção é: o problema não está só na condição da pessoa, mas também nas barreiras que a sociedade cria ou mantém. Por isso, a palavra-chave é acessibilidade, inclusão e remoção de obstáculos. A deficiência, no texto internacional, não é um rótulo fechado, mas algo que precisa ser interpretado de forma dinâmica, conforme a própria evolução social e jurídica. O gabarito é a letra A porque reproduz com fidelidade a redação da Convenção: "a deficiência é um conceito em evolução" e ela decorre da interação com "as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente". A banca costuma cobrar essa formulação quase literal, então vale decorar esse trecho como quem decora senha de Wi-Fi: uma vez gravado, evita erro bobo na prova. Em resumo, a Convenção desloca o foco da limitação individual para a eliminação das barreiras sociais. É uma mudança de paradigma: menos exclusão, mais inclusão; menos visão médica isolada, mais modelo social de direitos humanos.