De acordo com o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- A)considerará inadmissível a comunicação quando os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado Parte em apreço, ainda que os fatos tenham continuado ocorrendo após aquela data.
Errada. Fatos anteriores à entrada em vigor podem ser examinados se continuaram ocorrendo depois dessa data.
- B)levará publicamente ao conhecimento do Estado Parte concernente qualquer comunicação submetida ao Comitê. Dentro do período de um ano, o Estado concernente submeterá ao Comitê explicações ou declarações por escrito, esclarecendo a matéria e a eventual solução adotada pelo referido Estado.
Errada. A comunicação é levada ao Estado de forma confidencial, e o prazo de resposta é de seis meses, não de um ano.
- C)não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do Protocolo.
Correta. O Comitê não recebe comunicação referente a Estado que não esteja vinculado ao Protocolo Facultativo.
- D)considerará admissível a comunicação anônima, pela qual se noticia que uma pessoa ou o grupo de pessoas é vítima de violação das disposições da Convenção por um Estado Parte.
Errada. Comunicação anônima é inadmissível.
- E)considerará inadmissível a comunicação quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, inclusive no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente.
Errada. A falta de esgotamento impede a comunicação, salvo quando os recursos internos se prolongam injustificadamente.
Gabarito: C
O Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência permite comunicações individuais ao Comitê. O Comitê não recebe comunicação contra Estado que não seja parte do Protocolo, e há causas de inadmissibilidade como anonimato e falta de esgotamento dos recursos internos, salvo demora injustificada.