Com relação ao Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, considere: I - O Comitê será coordenado por um Conselheiro ou Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a participação de representantes da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo vedada a participação de representantes da academia e da sociedade civil. II-A composição do Comitê observará a pluralidade de gênero e raça, bem como, na medida do possível, a participação de integrantes que expressem a diversidade presente na sociedade nacional. III-Caberá ao Comitê, dentre outras atribuições, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional. De acordo com a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está coreto o que se afirma em
- A)III, apenas.
Errada. II também está correta.
- B)I e III,apenas.
Errada. I é falsa, embora III seja verdadeira.
- C)II e III, apenas.
Correta. Apenas II e III estão corretas.
- D)I, II e III.
Errada. I não está correta.
- E)II, apenas.
Errada. III também está correta.
Gabarito: C
A Resolução do CNJ sobre julgamento com perspectiva de gênero valoriza composição plural e atuação interseccional. O item I é incorreto ao afirmar vedação à participação de academia e sociedade civil; os itens II e III estão alinhados à norma.