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Direitos Humanos · FCC · 2024

Questão comentada de Direitos Humanos

No âmbito do sistema composto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o recebimento de petições contendo denúncias ou queixas de violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos por um Estado-Parte compete à

Gabarito: C

No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a porta de entrada das denúncias individuais de violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, não a Corte. Isso está ligado ao desenho do sistema: a Comissão recebe, analisa e, se for o caso, encaminha o caso adiante; a Corte julga, mas só depois do trabalho prévio da Comissão e quando houver competência para isso. A base legal é bem direta: o art. 44 da CADH permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida apresente petições à Comissão. Já o art. 45 trata de comunicações interestatais, e o art. 61 deixa claro que a Corte só pode conhecer de casos submetidos pela Comissão ou por Estados-Partes, conforme a convenção e o reconhecimento de competência. Em termos práticos, pense assim: a Comissão é a "recepção e triagem" do sistema. Ela examina admissibilidade, busca solução amistosa e, se necessário, leva o caso à Corte. A pessoa ofendida não pula direto para a Corte como se estivesse entrando com recurso no tribunal comum. Primeiro passa pela Comissão, salvo hipóteses e condições específicas do sistema. Por isso o gabarito C está correto: ele descreve exatamente quem pode peticionar à Comissão, abrangendo pessoa, grupo de pessoas e entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da OEA. A alternativa ainda acerta ao indicar que o órgão competente para receber essas petições é a Comissão, que é o filtro inicial do sistema.

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