No âmbito do sistema composto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o recebimento de petições contendo denúncias ou queixas de violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos por um Estado-Parte compete à
- A)Corte, se a petição for formulada por pessoa ou grupo de pessoas, e à Comissão, se a petição for formulada por entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos.
Errada, porque inverte os papéis: a petição individual não é recebida pela Corte, e a legitimidade não fica restrita como a alternativa sugere.
- B)Comissão, podendo a petição ser formulada por pessoa ou grupo de pessoas, estando os peticionários legitimados a submeter o caso à decisão da Corte se, após esgotado o trâmite perante a Comissão, subsistirem os motivos da petição.
Errada, porque omite a possibilidade de petição por entidade não governamental e mistura a fase de acesso à Comissão com a submissão posterior do caso à Corte.
- C)Comissão, podendo a petição ser formulada por pessoa ou grupo de pessoas, ou por entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos.
Certa, porque a CADH atribui à Comissão o recebimento de petições de pessoa, grupo de pessoas ou ONG legalmente reconhecida.
- D)Corte, podendo a petição ser formulada por pessoa ou grupo de pessoas, ou por entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos.
Errada, porque a Corte não é o órgão que recebe inicialmente petições individuais ou de ONG no sistema interamericano.
- E)Comissão, se a petição for formulada por pessoa ou grupo de pessoas, e à Corte, se a petição for formulada por entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos.
Errada, porque também troca Comissão por Corte e ainda separa indevidamente a legitimidade ativa entre os dois órgãos.
Gabarito: C
No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a porta de entrada das denúncias individuais de violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, não a Corte. Isso está ligado ao desenho do sistema: a Comissão recebe, analisa e, se for o caso, encaminha o caso adiante; a Corte julga, mas só depois do trabalho prévio da Comissão e quando houver competência para isso. A base legal é bem direta: o art. 44 da CADH permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida apresente petições à Comissão. Já o art. 45 trata de comunicações interestatais, e o art. 61 deixa claro que a Corte só pode conhecer de casos submetidos pela Comissão ou por Estados-Partes, conforme a convenção e o reconhecimento de competência. Em termos práticos, pense assim: a Comissão é a "recepção e triagem" do sistema. Ela examina admissibilidade, busca solução amistosa e, se necessário, leva o caso à Corte. A pessoa ofendida não pula direto para a Corte como se estivesse entrando com recurso no tribunal comum. Primeiro passa pela Comissão, salvo hipóteses e condições específicas do sistema. Por isso o gabarito C está correto: ele descreve exatamente quem pode peticionar à Comissão, abrangendo pessoa, grupo de pessoas e entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da OEA. A alternativa ainda acerta ao indicar que o órgão competente para receber essas petições é a Comissão, que é o filtro inicial do sistema.